Decreto nº 5, de 02 de março de 2020.
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1053 de18 de junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 026 de 06 de dezembro de 2019, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.



020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO




2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
 
 


3.3.90.14.00 / 0 - Diárias Civil
0,00
17.000,00


3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
15.000,00
0,00


3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
15.000,00
0,00


3.3.90.41.00 / 0 - Contribuições
0,00
13.000,00


Total por Ação:
30.000,00
30.000,00


2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças
 
 


3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
15.000,00
0,00


3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,00
15.000,00


Total por Ação:
15.000,00
15.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
45.000,00
45.000,00


020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO


2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 40%
 
 


3.3.90.30.00 / 19 - Material de Consumo
0,00
130.000,00


3.3.90.39.00 / 19 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
130.000,00
0,00


Total por Ação:
130.000,00
130.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
130.000,00
130.000,00


020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO


2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
 
 


3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
0,00
105.000,00


3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
0,00
50.000,00


3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
155.000,00
0,00


Total por Ação:
155.000,00
155.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
155.000,00
155.000,00


020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO


2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais
 
 


3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
10.000,00
0,00


3.3.90.48.00 / 0 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
0,00
10.000,00


Total por Ação:
10.000,00
10.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
10.000,00
10.000,00


020901 - Fundo Municipal de Saúde
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO


2.094 - Atenção Básica
 
 


3.3.90.14.00 / 14 - Diárias Civil
0,00
10.000,00


3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo
12.000,00
0,00


3.3.90.36.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
0,00
15.000,00


3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
13.000,00
0,00


Total por Ação:
25.000,00
25.000,00


2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
 
 


3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo
45.000,00
0,00


3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,00
45.000,00


Total por Ação:
45.000,00
45.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
70.000,00
70.000,00


Total Geral:
410.000,00
410.000,00



Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 2 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de março de 2020.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: ***.***.***-**
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: ***.***.***-**