Brasão do Município

Decreto nº 5, de 02 de março de 2020.

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1053 de18 de junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.

Decreta:

Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 026 de 06 de dezembro de 2019, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças    
3.3.90.14.00 / 0 - Diárias Civil 0,00 17.000,00
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 15.000,00 0,00
3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00 0,00
3.3.90.41.00 / 0 - Contribuições 0,00 13.000,00
Total por Ação: 30.000,00 30.000,00
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças    
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 15.000,00 0,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 15.000,00
Total por Ação: 15.000,00 15.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 45.000,00 45.000,00
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 40%    
3.3.90.30.00 / 19 - Material de Consumo 0,00 130.000,00
3.3.90.39.00 / 19 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00 0,00
Total por Ação: 130.000,00 130.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 130.000,00 130.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos    
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 0,00 105.000,00
3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 50.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 155.000,00 0,00
Total por Ação: 155.000,00 155.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 155.000,00 155.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais    
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 10.000,00 0,00
3.3.90.48.00 / 0 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 10.000,00
Total por Ação: 10.000,00 10.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 10.000,00 10.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.094 - Atenção Básica    
3.3.90.14.00 / 14 - Diárias Civil 0,00 10.000,00
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo 12.000,00 0,00
3.3.90.36.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 15.000,00
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.000,00 0,00
Total por Ação: 25.000,00 25.000,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade    
3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo 45.000,00 0,00
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 45.000,00
Total por Ação: 45.000,00 45.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 70.000,00 70.000,00
Total Geral: 410.000,00 410.000,00

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 2 de março de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de março de 2020.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: ***.***.***-**

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: ***.***.***-**

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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