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LEI Nº 581/98, DE 19 DE JANEIRO DE 1998

“Denomina de Posto de Saúde Nana Barreto a unidade de saúde construída no Distrito do Largo.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado de “Posto de Saúde Nana Barreto”, a unidade de saúde construída no Distrito do Largo.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 1998.

Etemilson Sampaio Assis
Prefeito Municipal

Odemar Gilson Santana
Secretário de Administração e Finança

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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