Decreto nº 068, de 09 de outubro de 2019.
Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação Lei nº 923 de 17 de junho de 2015 do município de Piritiba-BA, e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Piritiba-BA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação Lei nº 923 de 17 de junho de 2015 no cumprimento ao que dispõe o art. nº 1º da referida Lei e art. Nº 7 § 3º da Lei nº 13005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação,
Decreta:
Art. 1º - Nomear Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, composta pelos membros definidos em Lei Municipal:
- ELENILDE GOMES SENA SANTOS - Representante da Secretaria Municipal de Educação (Lei nº 923/15);
- ADIRACI GOMES DA CRUZ - Representante do Conselho Municipal de Educação (Lei nº 923/15);
- ANA GORETE LEITE FERREIRA ARAGÃO - Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (Lei nº 923/15);
- ELICIVALDA LOPES DOS SANTOS - Representante do Conselho de Controle e Acompanhamento Social - CACS/FUNDEB (Lei nº 923/15);
- DEBORAH PRAXÉDIA ARCANJO LIMA - Representante da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Fórum da Educação (Lei nº 923/15);
- NIVALDO DOS SANTOS CUNHA - Representante do Poder Legislativo (Lei nº 923/15);
- ELISÂNGELA GOMES SENA FERREIRA - Representante da Gestão Escolar (Lei nº 923/15);
- KESIA BATISTA DOS SANTOS SILVA - Representante dos Pais (Lei nº 923/15);
- ARIANE BARBOSA ANDRADE - Representante de alunos (Lei nº 923/15);
- EUCLEIDE LIMA NASCIMENTO - Representante de Sindicato (Lei nº 923/15);
- JUCIMARA ALMEIDA ARAÚJO - Representante do Conselho Tutelar (Lei nº 923/15);
Art. 2º - São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação (ETMA):
- Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
- Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
- Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;
- Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas;
- Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano;
- Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
- Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados;
- Recolher as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, em 09 de Outubro de 2019.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO