DECRETO nº 19 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.512.000,00 (Um milhão e quinhentos e doze mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA , no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1039 de 18 de dezembro de 2018, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.512.000,00 (Um milhão e quinhentos e doze mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares
| 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | ||
| 2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças | ||
| 3.3.90.39.00 / 0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.430,00 |
| Total da Ação | 50.430,00 | |
| 2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal | ||
| 4.6.90.71.00 / 0 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | 34.100,00 |
| Total da Ação | 34.100,00 | |
| Total da Unidade | 84.530,00 | |
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | ||
| 2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar | ||
| 3.3.90.30.00 / 0 | Material de Consumo | 15.000,00 |
| Total da Ação | 15.000,00 | |
| 2.039 - Gestão dos Recursos do MDE | ||
| 3.3.90.39.00 / 1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 175.600,00 |
| Total da Ação | 175.600,00 | |
| 2.043 - Gestão dos Recursos da Educação - Precatório do FUNDEF | ||
| 3.3.90.30.00 / 95 | Material de Consumo | 37.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 95 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 330.500,00 |
| Total da Ação | 367.500,00 | |
| Total da Unidade | 558.100,00 | |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | ||
| 3.3.90.39.00 / 0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 66.000,00 |
| Total da Ação | 66.000,00 | |
| Total da Unidade | 66.000,00 | |
| 020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | ||
| 2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer | ||
| 3.3.90.39.00 / 0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 27.000,00 |
| Total da Ação | 27.000,00 | |
| 2.088 - Apoio às Festas Populares | ||
| 3.3.90.39.00 / 0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 31.000,00 |
| Total da Ação | 31.000,00 | |
| Total da Unidade | 58.000,00 | |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 2.029 - Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz | ||
| 3.3.90.39.00 / 29 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.400,00 |
| Total da Ação | 2.400,00 | |
| 2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais | ||
| 3.3.90.32.00 / 0 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 14.550,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.450,00 |
| Total da Ação | 16.000,00 | |
| 2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 3.1.90.11.00 / 0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000,00 |
| 3.3.90.93.00 / 24 | Indenizações e Restituições | 100,00 |
| Total da Ação | 24.100,00 | |
| 2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único | ||
| 3.3.90.39.00 / 29 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.000,00 |
| Total da Ação | 6.000,00 | |
| Total da Unidade | 48.500,00 | |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | ||
| 1.101 - Investimento em Saúde | ||
| 4.4.90.52.00 / 14 | Equipamentos e Material Permanente | 2.000,00 |
| Total da Ação | 2.000,00 | |
| 2.045 - Administração de Consórcio Público | ||
| 3.1.71.70.00 / 2 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | 100.000,00 |
| 3.3.71.70.00 / 2 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | 40.000,00 |
| Total da Ação | 140.000,00 | |
| 2.094 - Atenção Básica | ||
| 3.1.90.11.00 / 2 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 116.400,00 |
| 3.3.90.30.00 / 2 | Material de Consumo | 14.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 14 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 290.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 2 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.670,00 |
| 3.3.90.48.00 / 2 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 3.400,00 |
| Total da Ação | 464.470,00 | |
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | ||
| 3.1.90.11.00 / 2 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 21.000,00 |
| 3.3.90.30.00 / 2 | Material de Consumo | 53.400,00 |
| Total da Ação | 74.400,00 | |
| 2.110 - Vigilância em Saúde | ||
| 3.1.90.11.00 / 2 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 16.000,00 |
| Total da Ação | 16.000,00 | |
| Total da Unidade | 696.870,00 | |
| Total Suplementado | 1.512.000,00 | |
Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | ||
| 1.003 - Aquisição de Equipamentos para Unidades Escolares | ||
| 4.4.90.52.00 / 19 | Equipamentos e Material Permanente | 5.630,00 |
| Total da Ação | 5.630,00 | |
| 1.009 - Construção de Unidades Escolares | ||
| 4.4.90.51.00 / 15 | Obras e Instalações | 135.000,00 |
| Total da Ação | 135.000,00 | |
| 1.098 - Conservação, Reforma e Reparos de Unidades Escolares | ||
| 4.4.90.51.00 / 1 | Obras e Instalações | 20.000,00 |
| 4.4.90.51.00 / 22 | Obras e Instalações | 52.000,00 |
| Total da Ação | 72.000,00 | |
| 1.109 - Implantação e Ampliação de Laboratórios de Informática | ||
| 4.4.90.52.00 / 15 | Equipamentos e Material Permanente | 31.000,00 |
| Total da Ação | 31.000,00 | |
| 1.124 - Aquisição de Veículos | ||
| 4.4.90.52.00 / 15 | Equipamentos e Material Permanente | 52.000,00 |
| 4.4.90.52.00 / 22 | Equipamentos e Material Permanente | 52.000,00 |
| Total da Ação | 104.000,00 | |
| 2.028 - Gestão do Programa Salário Educação - QSE | ||
| 4.4.90.52.00 / 4 | Equipamentos e Material Permanente | 31.000,00 |
| Total da Ação | 31.000,00 | |
| Total da Unidade | 378.630,00 | |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| 1.041 - Pavimentação de Ruas | ||
| 4.4.90.51.00 / 0 | Obras e Instalações | 30.000,00 |
| 4.4.90.51.00 / 24 | Obras e Instalações | 113.000,00 |
| Total da Ação | 143.000,00 | |
| 1.060 - Recuperação do Mercado Municipal | ||
| 4.4.90.51.00 / 24 | Obras e Instalações | 35.000,00 |
| Total da Ação | 35.000,00 | |
| 1.125 - Programa de Melhorias Sanitárias | ||
| 3.3.90.30.00 / 24 | Material de Consumo | 25.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 24 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.000,00 |
| 4.4.90.51.00 / 24 | Obras e Instalações | 160.000,00 |
| Total da Ação | 210.000,00 | |
| Total da Unidade | 388.000,00 | |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 2.057 - Serviços da Proteção Social Básica | ||
| 3.3.90.39.00 / 0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 48.500,00 |
| Total da Ação | 48.500,00 | |
| Total da Unidade | 48.500,00 | |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | ||
| 1.101 - Investimento em Saúde | ||
| 4.4.90.51.00 / 23 | Obras e Instalações | 270.000,00 |
| 4.4.90.52.00 / 2 | Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
| 4.4.90.52.00 / 23 | Equipamentos e Material Permanente | 65.000,00 |
| Total da Ação | 385.000,00 | |
| 1.112 - Melhorias Sanitárias Domiciliares | ||
| 4.4.90.51.00 / 23 | Obras e Instalações | 50.000,00 |
| Total da Ação | 50.000,00 | |
| 2.094 - Atenção Básica | ||
| 3.1.90.04.00 / 14 | Contratação por Tempo Determinado | 50.000,00 |
| Total da Ação | 50.000,00 | |
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | ||
| 3.1.90.04.00 / 14 | Contratação por Tempo Determinado | 30.000,00 |
| 3.1.90.11.00 / 14 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 131.870,00 |
| 4.4.90.52.00 / 14 | Equipamentos e Material Permanente | 30.000,00 |
| 4.4.90.52.00 / 2 | Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 |
| Total da Ação | 211.870,00 | |
| Total da Unidade | 696.870,00 | |
| Total Anulado | 1.512.000,00 | |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 2 de setembro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de setembro de 2019.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]