DECRETO nº 18 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
ESTABELECE normas para alteração dos Quadrosde Detalhamento da Despesa - QDD,e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32 da lei de nº 1027 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 22 de 26 de dezembro de 2018 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
020201 - Gabinete do Prefeito
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.037 - Manutenção Das Atividades da Ouvidoria Geral
3.1.90.11.00 / 0
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
9.000,00
0,00
3.1.90.13.00 / 0
Obrigações Patronais
0,00
9.000,00
Total por Ação:
9.000,00
9.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
9.000,00
9.000,00
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças
3.1.90.01.00 / 0
Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas
0,00
5.000,00
3.1.90.03.00 / 0
Pensões do RPPS e do militar
5.000,00
0,00
3.3.90.30.00 / 0
Material de Consumo
10.000,00
0,00
3.3.90.39.00 / 0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,00
10.000,00
Total por Ação:
15.000,00
15.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
15.000,00
15.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.90.36.00 / 0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
0,00
55.000,00
3.3.90.39.00 / 0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
55.000,00
0,00
Total por Ação:
55.000,00
55.000,00
2.069 - Manutenção da Limpeza Pública
3.3.90.30.00 / 0
Material de Consumo
0,00
40.000,00
3.3.90.39.00 / 0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
40.000,00
0,00
Total por Ação:
40.000,00
40.000,00
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.30.00 / 0
Material de Consumo
0,00
45.000,00
3.3.90.39.00 / 0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
45.000,00
0,00
Total por Ação:
45.000,00
45.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
140.000,00
140.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
3.3.90.30.00 / 0
Material de Consumo
0,00
3.500,00
3.3.90.39.00 / 0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.500,00
0,00
Total por Ação:
3.500,00
3.500,00
Total por Unidade Orçamentária:
3.500,00
3.500,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.04.00 / 0
Contratação por Tempo Determinado
0,00
14.000,00
3.1.90.11.00 / 0
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
28.000,00
0,00
3.1.90.13.00 / 0
Obrigações Patronais
0,00
12.000,00
3.1.90.92.00 / 0
Despesas de Exercícios Anteriores
0,00
2.000,00
Total por Ação:
28.000,00
28.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
28.000,00
28.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.1.90.04.00 / 2
Contratação por Tempo Determinado
0,00
50.000,00
3.1.90.11.00 / 2
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
50.000,00
0,00
Total por Ação:
50.000,00
50.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
50.000,00
50.000,00
Total Geral:
245.500,00
245.500,00
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 2 de setembro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de setembro de 2019.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: [OCULTADO]