DECRETO nº 18 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros
de Detalhamento da Despesa - QDD,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32 da lei de nº 1027 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 22 de 26 de dezembro de 2018 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
| 020201 - Gabinete do Prefeito | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.037 - Manutenção Das Atividades da Ouvidoria Geral | |||
| 3.1.90.11.00 / 0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 9.000,00 | 0,00 |
| 3.1.90.13.00 / 0 | Obrigações Patronais | 0,00 | 9.000,00 |
| Total por Ação: | 9.000,00 | 9.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 9.000,00 | 9.000,00 | |
| 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças | |||
| 3.1.90.01.00 / 0 | Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas | 0,00 | 5.000,00 |
| 3.1.90.03.00 / 0 | Pensões do RPPS e do militar | 5.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.30.00 / 0 | Material de Consumo | 10.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 10.000,00 |
| Total por Ação: | 15.000,00 | 15.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 15.000,00 | 15.000,00 | |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | |||
| 3.3.90.36.00 / 0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 55.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 55.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 55.000,00 | 55.000,00 | |
| 2.069 - Manutenção da Limpeza Pública | |||
| 3.3.90.30.00 / 0 | Material de Consumo | 0,00 | 40.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 40.000,00 | 40.000,00 | |
| 2.071 - Manutenção da Iluminação Pública | |||
| 3.3.90.30.00 / 0 | Material de Consumo | 0,00 | 45.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 45.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 45.000,00 | 45.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 140.000,00 | 140.000,00 | |
| 020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura | |||
| 3.3.90.30.00 / 0 | Material de Consumo | 0,00 | 3.500,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.500,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 3.500,00 | 3.500,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 3.500,00 | 3.500,00 | |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | |||
| 3.1.90.04.00 / 0 | Contratação por Tempo Determinado | 0,00 | 14.000,00 |
| 3.1.90.11.00 / 0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 28.000,00 | 0,00 |
| 3.1.90.13.00 / 0 | Obrigações Patronais | 0,00 | 12.000,00 |
| 3.1.90.92.00 / 0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 2.000,00 |
| Total por Ação: | 28.000,00 | 28.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 28.000,00 | 28.000,00 | |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | |||
| 3.1.90.04.00 / 2 | Contratação por Tempo Determinado | 0,00 | 50.000,00 |
| 3.1.90.11.00 / 2 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 50.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 50.000,00 | 50.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 50.000,00 | 50.000,00 | |
| Total Geral: | 245.500,00 | 245.500,00 |
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 2 de setembro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de setembro de 2019.
| ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR Sec. Plan. Gestão e Finanças CPF: [OCULTADO] |
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA Prefeito Municipal CPF: [OCULTADO] |