Brasão do Município

DECRETO nº 18 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros
de Detalhamento da Despesa - QDD,
e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32 da lei de nº 1027 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.

Decreta:

Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 22 de 26 de dezembro de 2018 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.

020201 - Gabinete do Prefeito   ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.037 - Manutenção Das Atividades da Ouvidoria Geral      
3.1.90.11.00 / 0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.000,00 0,00
3.1.90.13.00 / 0 Obrigações Patronais 0,00 9.000,00
  Total por Ação: 9.000,00 9.000,00
  Total por Unidade Orçamentária: 9.000,00 9.000,00
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças   ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças      
3.1.90.01.00 / 0 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 0,00 5.000,00
3.1.90.03.00 / 0 Pensões do RPPS e do militar 5.000,00 0,00
3.3.90.30.00 / 0 Material de Consumo 10.000,00 0,00
3.3.90.39.00 / 0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 10.000,00
  Total por Ação: 15.000,00 15.000,00
  Total por Unidade Orçamentária: 15.000,00 15.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura   ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos      
3.3.90.36.00 / 0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 55.000,00
3.3.90.39.00 / 0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 55.000,00 0,00
  Total por Ação: 55.000,00 55.000,00
2.069 - Manutenção da Limpeza Pública      
3.3.90.30.00 / 0 Material de Consumo 0,00 40.000,00
3.3.90.39.00 / 0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 0,00
  Total por Ação: 40.000,00 40.000,00
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública      
3.3.90.30.00 / 0 Material de Consumo 0,00 45.000,00
3.3.90.39.00 / 0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00 0,00
  Total por Ação: 45.000,00 45.000,00
  Total por Unidade Orçamentária: 140.000,00 140.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente   ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura      
3.3.90.30.00 / 0 Material de Consumo 0,00 3.500,00
3.3.90.39.00 / 0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500,00 0,00
  Total por Ação: 3.500,00 3.500,00
  Total por Unidade Orçamentária: 3.500,00 3.500,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social   ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social      
3.1.90.04.00 / 0 Contratação por Tempo Determinado 0,00 14.000,00
3.1.90.11.00 / 0 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 28.000,00 0,00
3.1.90.13.00 / 0 Obrigações Patronais 0,00 12.000,00
3.1.90.92.00 / 0 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 2.000,00
  Total por Ação: 28.000,00 28.000,00
  Total por Unidade Orçamentária: 28.000,00 28.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde   ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade      
3.1.90.04.00 / 2 Contratação por Tempo Determinado 0,00 50.000,00
3.1.90.11.00 / 2 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00 0,00
  Total por Ação: 50.000,00 50.000,00
  Total por Unidade Orçamentária: 50.000,00 50.000,00
  Total Geral: 245.500,00 245.500,00

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 2 de setembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de setembro de 2019.

                                              ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]
Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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