DECRETO nº 17 DE 01 DE AGOSTO DE 2019
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR porAnulação de Dotação no valor total de R$ 1.163.000,00(Um milhão e cento e sessenta e três mil reais ), para finsque se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA , no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1039 de 18 de dezembro de 2018, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.163.000,00 (Um milhão e cento e sessenta e três mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal
4.6.90.71.00 / 0
Principal da Dívida Contratual Resgatado
37.700,00
Total por Ação:
37.700,00
Total por Unidade Orçamentária:
37.700,00
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.010 - Gestão das Atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.30.00 / 22
Material de Consumo
17.000,00
Total por Ação:
17.000,00
2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar
3.3.90.30.00 / 15
Material de Consumo
5.900,00
Total por Ação:
5.900,00
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE
3.3.90.39.00 / 1
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
141.000,00
Total por Ação:
141.000,00
2.043 - Gestão dos Recursos da Educação - Precatório do FUNDEF
3.3.90.30.00 / 95
Material de Consumo
75.000,00
3.3.90.39.00 / 95
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
175.000,00
Total por Ação:
250.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
413.900,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.90.39.00 / 0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
146.800,00
Total por Ação:
146.800,00
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.30.00 / 42
Material de Consumo
24.600,00
Total por Ação:
24.600,00
Total por Unidade Orçamentária:
171.400,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer
3.3.90.30.00 / 0
Material de Consumo
12.000,00
3.3.90.39.00 / 0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
22.700,00
Total por Ação:
34.700,00
2.086 - Apoio ao Esporte Amador
3.3.90.30.00 / 0
Material de Consumo
30.000,00
3.3.90.31.00 / 0
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
4.000,00
Total por Ação:
34.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
68.700,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.029 - Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz
3.3.90.39.00 / 29
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5.000,00
Total por Ação:
5.000,00
2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00 / 0
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
2.200,00
3.3.90.39.00 / 0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1.600,00
Total por Ação:
3.800,00
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.00 / 0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
20.000,00
Total por Ação:
20.000,00
2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
3.3.90.30.00 / 29
Material de Consumo
9.900,00
3.3.90.36.00 / 29
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
7.500,00
3.3.90.39.00 / 29
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
8.100,00
Total por Ação:
25.500,00
Total por Unidade Orçamentária:
54.300,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Básica
3.1.90.11.00 / 2
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
83.000,00
3.3.90.14.00 / 2
Diárias Civil
2.000,00
3.3.90.30.00 / 2
Material de Consumo
17.300,00
3.3.90.39.00 / 14
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
267.500,00
3.3.90.48.00 / 2
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
1.000,00
Total por Ação:
370.800,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.14.00 / 2
Diárias Civil
2.500,00
3.3.90.30.00 / 2
Material de Consumo
27.700,00
Total por Ação:
30.200,00
2.110 - Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00 / 2
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
16.000,00
Total por Ação:
16.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
417.000,00
Total Suplementado:
1.163.000,00
Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020302 - Participação em Consórcio Público
2.009 - Participação em Consórcios Públicos
3.3.93.39.00 / 0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
20.000,00
Total por Ação:
20.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
20.000,00
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.010 - Gestão das Atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.39.00 / 15
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
22.628,00
Total por Ação:
22.628,00
2.043 - Gestão dos Recursos da Educação - Precatório do FUNDEF
4.4.90.61.00 / 95
Aquisição de Imóveis
110.000,00
4.6.90.71.00 / 95
Principal da Dívida Contratual Resgatado
50.000,00
Total por Ação:
160.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
182.628,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária
4.4.90.51.00 / 0
Obras e Instalações
489.072,00
Total por Ação:
489.072,00
Total por Unidade Orçamentária:
489.072,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
1.127 - Construção do CRAS
4.4.90.51.00 / 29
Obras e Instalações
20.000,00
Total por Ação:
20.000,00
1.128 - Construção de Unidade de Acolhimento
4.4.90.51.00 / 29
Obras e Instalações
20.000,00
Total por Ação:
20.000,00
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.39.00 / 0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
14.300,00
Total por Ação:
14.300,00
Total por Unidade Orçamentária:
54.300,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
1.101 - Investimento em Saúde
4.4.90.51.00 / 23
Obras e Instalações
215.107,00
Total por Ação:
215.107,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.1.90.11.00 / 14
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
201.893,00
Total por Ação:
201.893,00
Total por Unidade Orçamentária:
417.000,00
Total Anulado:
1.163.000,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 1 de agosto de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de agosto de 2019.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: [OCULTADO]