DECRETO Nº 13, DE 03 DE JUNHO DE 2019
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 990.000,00 (Novecentos e noventa mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA , no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1039 de 18 de dezembro de 2018, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 990.000,00 (Novecentos e noventa mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.010 - Gestão das Atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.39.00 / 22 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
40.000,00
Total por Ação:
40.000,00
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE
3.3.90.30.00 / 1 - Material de Consumo
10.000,00
3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
55.900,00
Total por Ação:
65.900,00
2.043 - Gestão dos Recursos da Educação - Precatório do FUNDEF
3.3.90.39.00 / 95 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
20.000,00
Total por Ação:
20.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
125.900,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
27.000,00
Total por Ação:
27.000,00
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
75.000,00
Total por Ação:
75.000,00
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo
34.000,00
Total por Ação:
34.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
136.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
4.4.90.52.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente
25.000,00
Total por Ação:
25.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
25.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer
3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
5.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
43.300,00
3.3.90.39.00 / 10 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
8.000,00
Total por Ação:
56.300,00
2.088 - Apoio às Festas Populares
3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
21.400,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
277.600,00
Total por Ação:
299.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
355.300,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15.000,00
Total por Ação:
15.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
15.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
1.101 - Investimento em Saúde
4.4.90.52.00 / 14 - Equipamentos e Material Permanente
10.000,00
Total por Ação:
10.000,00
2.094 - Atenção Básica
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
70.000,00
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
25.000,00
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
124.500,00
3.3.90.48.00 / 2 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
15.300,00
Total por Ação:
234.800,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.14.00 / 2 - Diárias Civil
1.000,00
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
87.000,00
Total por Ação:
88.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
332.800,00
Total Suplementado:
990.000,00
Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020201 - Gabinete do Prefeito
2.038 - Manutenção Das Atividades da Procuradoria Geral
3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais
10.000,00
Total por Ação:
10.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
10.000,00
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
4.4.90.52.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente
15.000,00
Total por Ação:
15.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
15.000,00
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
1.003 - Aquisição de Equipamentos para Unidades Escolares
4.4.90.52.00 / 15 - Equipamentos e Material Permanente
85.000,00
Total por Ação:
85.000,00
1.009 - Construção de Unidades Escolares
4.4.90.51.00 / 22 - Obras e Instalações
350.000,00
Total por Ação:
350.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
435.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
1.054 - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água
4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações
30.000,00
Total por Ação:
30.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
30.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
1.048 - Construção e Manutenção de Aguadas
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
55.000,00
4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações
55.000,00
Total por Ação:
110.000,00
1.081 - Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas
4.4.90.52.00 / 90 - Equipamentos e Material Permanente
155.000,00
Total por Ação:
155.000,00
2.048 - Apoio e Incentivo as praticas Agrícolas
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
115.000,00
Total por Ação:
115.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
380.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
1.116 - Reforma do Estádio Municipal
4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações
100.000,00
Total por Ação:
100.000,00
2.093 - Reforma de Clubes
4.4.90.52.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente
5.000,00
Total por Ação:
5.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
105.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado
15.000,00
Total por Ação:
15.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
15.000,00
Total Anulado:
990.000,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de junho de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de junho de 2019.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: [OCULTADO]