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DECRETO Nº 13, DE 03 DE JUNHO DE 2019

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 990.000,00 (Novecentos e noventa mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA , no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1039 de 18 de dezembro de 2018, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 990.000,00 (Novecentos e noventa mil reais ) a saber:

Dotações Suplementares

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.010 - Gestão das Atividades da Secretaria de Educação  
3.3.90.39.00 / 22 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
Total por Ação: 40.000,00
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE  
3.3.90.30.00 / 1 - Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 55.900,00
Total por Ação: 65.900,00
2.043 - Gestão dos Recursos da Educação - Precatório do FUNDEF  
3.3.90.39.00 / 95 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
Total por Ação: 20.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 125.900,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura  
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 27.000,00
Total por Ação: 27.000,00
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos  
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 75.000,00
Total por Ação: 75.000,00
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública  
3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo 34.000,00
Total por Ação: 34.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 136.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura  
4.4.90.52.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente 25.000,00
Total por Ação: 25.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 25.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer  
3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 43.300,00
3.3.90.39.00 / 10 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.000,00
Total por Ação: 56.300,00
2.088 - Apoio às Festas Populares  
3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 21.400,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 277.600,00
Total por Ação: 299.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 355.300,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social  
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00
Total por Ação: 15.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 15.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
1.101 - Investimento em Saúde  
4.4.90.52.00 / 14 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total por Ação: 10.000,00
2.094 - Atenção Básica  
3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.000,00
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 124.500,00
3.3.90.48.00 / 2 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 15.300,00
Total por Ação: 234.800,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade  
3.3.90.14.00 / 2 - Diárias Civil 1.000,00
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 87.000,00
Total por Ação: 88.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 332.800,00
Total Suplementado: 990.000,00

Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

020201 - Gabinete do Prefeito
2.038 - Manutenção Das Atividades da Procuradoria Geral  
3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais 10.000,00
Total por Ação: 10.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 10.000,00
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças  
4.4.90.52.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
Total por Ação: 15.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 15.000,00
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
1.003 - Aquisição de Equipamentos para Unidades Escolares  
4.4.90.52.00 / 15 - Equipamentos e Material Permanente 85.000,00
Total por Ação: 85.000,00
1.009 - Construção de Unidades Escolares  
4.4.90.51.00 / 22 - Obras e Instalações 350.000,00
Total por Ação: 350.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 435.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
1.054 - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água  
4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações 30.000,00
Total por Ação: 30.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 30.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
1.048 - Construção e Manutenção de Aguadas  
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 55.000,00
4.4.90.51.00 / 0 - Obras e Instalações 55.000,00
Total por Ação: 110.000,00
1.081 - Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas  
4.4.90.52.00 / 90 - Equipamentos e Material Permanente 155.000,00
Total por Ação: 155.000,00
2.048 - Apoio e Incentivo as praticas Agrícolas  
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 115.000,00
Total por Ação: 115.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 380.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
1.116 - Reforma do Estádio Municipal  
4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações 100.000,00
Total por Ação: 100.000,00
2.093 - Reforma de Clubes  
4.4.90.52.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total por Ação: 5.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 105.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social  
3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado 15.000,00
Total por Ação: 15.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 15.000,00
Total Anulado: 990.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de junho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de junho de 2019.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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