DECRETO Nº 12, DE 03 DE JUNHO DE 2019
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32 da lei de nº 1027 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 22 de 26 de dezembro de 2018 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 40%
3.3.90.30.00 / 19 - Material de Consumo
0,00
40.000,00
3.3.90.39.00 / 19 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
40.000,00
0,00
Total por Ação:
40.000,00
40.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
40.000,00
40.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
0,00
50.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
50.000,00
0,00
Total por Ação:
50.000,00
50.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
50.000,00
50.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.086 - Apoio ao Esporte Amador
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo
0,00
1.000,00
3.3.90.31.00 / 0 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
9.600,00
0,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,00
8.600,00
Total por Ação:
9.600,00
9.600,00
Total por Unidade Orçamentária:
9.600,00
9.600,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
5.000,00
0,00
3.3.90.48.00 / 0 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
0,00
5.000,00
Total por Ação:
5.000,00
5.000,00
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
50.000,00
0,00
3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais
0,00
50.000,00
Total por Ação:
50.000,00
50.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
55.000,00
55.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO
2.094 - Atenção Básica
3.3.90.14.00 / 14 - Diárias Civil
0,00
10.000,00
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo
0,00
150.000,00
3.3.90.32.00 / 14 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
0,00
20.000,00
3.3.90.36.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
0,00
15.000,00
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
195.000,00
0,00
Total por Ação:
195.000,00
195.000,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo
0,00
120.000,00
3.3.90.35.00 / 2 - Serviços de Consultoria
0,00
20.000,00
3.3.90.36.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
0,00
45.000,00
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
195.000,00
0,00
3.3.90.40.00 / 2 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica
0,00
10.000,00
Total por Ação:
195.000,00
195.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
390.000,00
390.000,00
Total Geral:
544.600,00
544.600,00
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de junho de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de junho de 2019.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF: [OCULTADO]