DECRETO Nº 12, DE 03 DE JUNHO DE 2019
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32 da lei de nº 1027 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 22 de 26 de dezembro de 2018 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | |||
| ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | ||
| 2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 40% | |||
| 3.3.90.30.00 / 19 - Material de Consumo | 0,00 | 40.000,00 | |
| 3.3.90.39.00 / 19 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.000,00 | 0,00 | |
| Total por Ação: | 40.000,00 | 40.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 40.000,00 | 40.000,00 | |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |||
| ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | ||
| 2.071 - Manutenção da Iluminação Pública | |||
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 0,00 | 50.000,00 | |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 | 0,00 | |
| Total por Ação: | 50.000,00 | 50.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 50.000,00 | 50.000,00 | |
| 020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | |||
| ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | ||
| 2.086 - Apoio ao Esporte Amador | |||
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 0,00 | 1.000,00 | |
| 3.3.90.31.00 / 0 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras | 9.600,00 | 0,00 | |
| 3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 8.600,00 | |
| Total por Ação: | 9.600,00 | 9.600,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 9.600,00 | 9.600,00 | |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | |||
| ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | ||
| 2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais | |||
| 3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 5.000,00 | 0,00 | |
| 3.3.90.48.00 / 0 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 0,00 | 5.000,00 | |
| Total por Ação: | 5.000,00 | 5.000,00 | |
| 2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | |||
| 3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 50.000,00 | 0,00 | |
| 3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais | 0,00 | 50.000,00 | |
| Total por Ação: | 50.000,00 | 50.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 55.000,00 | 55.000,00 | |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |||
| ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | ||
| 2.094 - Atenção Básica | |||
| 3.3.90.14.00 / 14 - Diárias Civil | 0,00 | 10.000,00 | |
| 3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo | 0,00 | 150.000,00 | |
| 3.3.90.32.00 / 14 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 0,00 | 20.000,00 | |
| 3.3.90.36.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 15.000,00 | |
| 3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 195.000,00 | 0,00 | |
| Total por Ação: | 195.000,00 | 195.000,00 | |
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | |||
| 3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo | 0,00 | 120.000,00 | |
| 3.3.90.35.00 / 2 - Serviços de Consultoria | 0,00 | 20.000,00 | |
| 3.3.90.36.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 45.000,00 | |
| 3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 195.000,00 | 0,00 | |
| 3.3.90.40.00 / 2 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica | 0,00 | 10.000,00 | |
| Total por Ação: | 195.000,00 | 195.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 390.000,00 | 390.000,00 | |
| Total Geral: | 544.600,00 | 544.600,00 | |
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de junho de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de junho de 2019.
| ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR Sec. Plan. Gestão e Finanças CPF: [OCULTADO] |
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA Prefeito Municipal CPF: [OCULTADO] |