Brasão do Município

DECRETO Nº 12, DE 03 DE JUNHO DE 2019

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32 da lei de nº 1027 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.

Decreta:

Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 22 de 26 de dezembro de 2018 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
  ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 40%
3.3.90.30.00 / 19 - Material de Consumo 0,00 40.000,00
3.3.90.39.00 / 19 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 0,00
Total por Ação: 40.000,00 40.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 40.000,00 40.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
  ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 0,00 50.000,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 0,00
Total por Ação: 50.000,00 50.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 50.000,00 50.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
  ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.086 - Apoio ao Esporte Amador
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo 0,00 1.000,00
3.3.90.31.00 / 0 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 9.600,00 0,00
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 8.600,00
Total por Ação: 9.600,00 9.600,00
Total por Unidade Orçamentária: 9.600,00 9.600,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
  ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 5.000,00 0,00
3.3.90.48.00 / 0 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 5.000,00
Total por Ação: 5.000,00 5.000,00
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00 0,00
3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais 0,00 50.000,00
Total por Ação: 50.000,00 50.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 55.000,00 55.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
  ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.094 - Atenção Básica
3.3.90.14.00 / 14 - Diárias Civil 0,00 10.000,00
3.3.90.30.00 / 14 - Material de Consumo 0,00 150.000,00
3.3.90.32.00 / 14 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 20.000,00
3.3.90.36.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 15.000,00
3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 195.000,00 0,00
Total por Ação: 195.000,00 195.000,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo 0,00 120.000,00
3.3.90.35.00 / 2 - Serviços de Consultoria 0,00 20.000,00
3.3.90.36.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 45.000,00
3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 195.000,00 0,00
3.3.90.40.00 / 2 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica 0,00 10.000,00
Total por Ação: 195.000,00 195.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 390.000,00 390.000,00
Total Geral: 544.600,00 544.600,00

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 3 de junho de 2019.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de junho de 2019.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF: [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF: [OCULTADO]
Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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