DECRETO nº 11 DE 02 DE MAIO DE 2019
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR porAnulação de Dotação no valor total de R$ 1.488.000,00(Um milhão e quatrocentos e oitenta e oito mil reais ), parafins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1039 de 18 de dezembro de 2018, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.488.000,00 (Um milhão e quatrocentos e oitenta e oito mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.010 - Gestão das Atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.30.00 / 22
Material de Consumo
20.000,00
3.3.90.39.00 / 22
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
150.000,00
4.4.90.52.00 / 15
Equipamentos e Material Permanente
5.000,00
Total por Ação:
175.000,00
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE
3.3.90.39.00 / 1
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
72.000,00
Total por Ação:
72.000,00
2.043 - Gestão dos Recursos da Educação - Precatório do FUNDEF
3.3.90.30.00 / 95
Material de Consumo
40.000,00
3.3.90.39.00 / 95
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
305.000,00
Total por Ação:
345.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
592.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
1.126 - Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins
4.4.90.51.00 / 24
Obras e Instalações
418.000,00
Total por Ação:
418.000,00
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.30.00 / 42
Material de Consumo
20.000,00
Total por Ação:
20.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
438.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer
3.3.90.39.00 / 0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
70.000,00
Total por Ação:
70.000,00
2.088 - Apoio às Festas Populares
3.3.90.39.00 / 0
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
14.000,00
Total por Ação:
14.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
84.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.029 - Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz
3.3.90.30.00 / 29
Material de Consumo
10.000,00
Total por Ação:
10.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
10.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
1.101 - Investimento em Saúde
4.4.90.52.00 / 23
Equipamentos e Material Permanente
20.000,00
Total por Ação:
20.000,00
2.094 - Atenção Básica
3.3.90.39.00 / 2
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
114.000,00
Total por Ação:
114.000,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00 / 2
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
230.000,00
Total por Ação:
230.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
364.000,00
Total Suplementado:
1.488.000,00
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020201 - Gabinete do Prefeito
2.005 - Manutenção do Controle Interno
3.1.90.13.00 / 0
Obrigações Patronais
10.000,00
Total por Ação:
10.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
10.000,00
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.1.90.13.00 / 0
Obrigações Patronais
57.000,00
Total por Ação:
57.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
57.000,00
020302 - Participação em Consórcio Público
2.009 - Participação em Consórcios Públicos
3.3.71.70.00 / 0
Rateio pela Participação em Consórcio Público
20.000,00
Total por Ação:
20.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
20.000,00
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
1.009 - Construção de Unidades Escolares
4.4.90.51.00 / 22
Obras e Instalações
488.000,00
Total por Ação:
488.000,00
1.098 - Conservação, Reforma e Reparos de Unidades Escolares
4.4.90.51.00 / 15
Obras e Instalações
140.000,00
Total por Ação:
140.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
628.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
1.125 - Programa de Melhorias Sanitárias
4.4.90.51.00 / 24
Obras e Instalações
290.000,00
Total por Ação:
290.000,00
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.1.90.13.00 / 0
Obrigações Patronais
15.000,00
Total por Ação:
15.000,00
2.069 - Manutenção da Limpeza Pública
3.1.90.13.00 / 0
Obrigações Patronais
58.000,00
Total por Ação:
58.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
363.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
1.076 - Aquisição de Terrenos para Agricultura
4.4.90.61.00 / 0
Aquisição de Imóveis
77.000,00
4.4.90.61.00 / 24
Aquisição de Imóveis
22.000,00
Total por Ação:
99.000,00
1.081 - Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas
4.4.90.52.00 / 0
Equipamentos e Material Permanente
10.000,00
4.4.90.52.00 / 90
Equipamentos e Material Permanente
242.000,00
Total por Ação:
252.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
351.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer
3.1.90.13.00 / 0
Obrigações Patronais
29.000,00
Total por Ação:
29.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
29.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.058 - Serviços de Proteção Social Especial
3.3.90.39.00 / 28
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10.000,00
Total por Ação:
10.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
10.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.110 - Vigilância em Saúde
3.1.90.13.00 / 2
Obrigações Patronais
20.000,00
Total por Ação:
20.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
20.000,00
Total Anulado:
1.488.000,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta -feira, 2 de maio de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de maio de 2019.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIORSec. Plan. Gestão e FinançasCPF : [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito MunicipalCPF : [OCULTADO]