DECRETO nº 11 DE 02 DE MAIO DE 2019
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por
Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.488.000,00
(Um milhão e quatrocentos e oitenta e oito mil reais ), para
fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1039 de 18 de dezembro de 2018, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.488.000,00 (Um milhão e quatrocentos e oitenta e oito mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | ||
|---|---|---|
| 2.010 - Gestão das Atividades da Secretaria de Educação | ||
| 3.3.90.30.00 / 22 | Material de Consumo | 20.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 22 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
| 4.4.90.52.00 / 15 | Equipamentos e Material Permanente | 5.000,00 |
| Total por Ação: | 175.000,00 | |
| 2.039 - Gestão dos Recursos do MDE | ||
| 3.3.90.39.00 / 1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 72.000,00 |
| Total por Ação: | 72.000,00 | |
| 2.043 - Gestão dos Recursos da Educação - Precatório do FUNDEF | ||
| 3.3.90.30.00 / 95 | Material de Consumo | 40.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 95 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 305.000,00 |
| Total por Ação: | 345.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 592.000,00 | |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| 1.126 - Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins | ||
| 4.4.90.51.00 / 24 | Obras e Instalações | 418.000,00 |
| Total por Ação: | 418.000,00 | |
| 2.071 - Manutenção da Iluminação Pública | ||
| 3.3.90.30.00 / 42 | Material de Consumo | 20.000,00 |
| Total por Ação: | 20.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 438.000,00 | |
| 020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | ||
| 2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer | ||
| 3.3.90.39.00 / 0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 70.000,00 |
| Total por Ação: | 70.000,00 | |
| 2.088 - Apoio às Festas Populares | ||
| 3.3.90.39.00 / 0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 14.000,00 |
| Total por Ação: | 14.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 84.000,00 | |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 2.029 - Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz | ||
| 3.3.90.30.00 / 29 | Material de Consumo | 10.000,00 |
| Total por Ação: | 10.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 10.000,00 | |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | ||
| 1.101 - Investimento em Saúde | ||
| 4.4.90.52.00 / 23 | Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 |
| Total por Ação: | 20.000,00 | |
| 2.094 - Atenção Básica | ||
| 3.3.90.39.00 / 2 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 114.000,00 |
| Total por Ação: | 114.000,00 | |
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | ||
| 3.3.90.39.00 / 2 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 230.000,00 |
| Total por Ação: | 230.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 364.000,00 | |
| Total Suplementado: | 1.488.000,00 | |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
| 020201 - Gabinete do Prefeito | ||
|---|---|---|
| 2.005 - Manutenção do Controle Interno | ||
| 3.1.90.13.00 / 0 | Obrigações Patronais | 10.000,00 |
| Total por Ação: | 10.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 10.000,00 | |
| 020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | ||
| 2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças | ||
| 3.1.90.13.00 / 0 | Obrigações Patronais | 57.000,00 |
| Total por Ação: | 57.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 57.000,00 | |
| 020302 - Participação em Consórcio Público | ||
| 2.009 - Participação em Consórcios Públicos | ||
| 3.3.71.70.00 / 0 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | 20.000,00 |
| Total por Ação: | 20.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 20.000,00 | |
| 020401 - FME - Fundo Municipal de Educação | ||
| 1.009 - Construção de Unidades Escolares | ||
| 4.4.90.51.00 / 22 | Obras e Instalações | 488.000,00 |
| Total por Ação: | 488.000,00 | |
| 1.098 - Conservação, Reforma e Reparos de Unidades Escolares | ||
| 4.4.90.51.00 / 15 | Obras e Instalações | 140.000,00 |
| Total por Ação: | 140.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 628.000,00 | |
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| 1.125 - Programa de Melhorias Sanitárias | ||
| 4.4.90.51.00 / 24 | Obras e Instalações | 290.000,00 |
| Total por Ação: | 290.000,00 | |
| 2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos | ||
| 3.1.90.13.00 / 0 | Obrigações Patronais | 15.000,00 |
| Total por Ação: | 15.000,00 | |
| 2.069 - Manutenção da Limpeza Pública | ||
| 3.1.90.13.00 / 0 | Obrigações Patronais | 58.000,00 |
| Total por Ação: | 58.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 363.000,00 | |
| 020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | ||
| 1.076 - Aquisição de Terrenos para Agricultura | ||
| 4.4.90.61.00 / 0 | Aquisição de Imóveis | 77.000,00 |
| 4.4.90.61.00 / 24 | Aquisição de Imóveis | 22.000,00 |
| Total por Ação: | 99.000,00 | |
| 1.081 - Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas | ||
| 4.4.90.52.00 / 0 | Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 |
| 4.4.90.52.00 / 90 | Equipamentos e Material Permanente | 242.000,00 |
| Total por Ação: | 252.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 351.000,00 | |
| 020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | ||
| 2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer | ||
| 3.1.90.13.00 / 0 | Obrigações Patronais | 29.000,00 |
| Total por Ação: | 29.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 29.000,00 | |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 2.058 - Serviços de Proteção Social Especial | ||
| 3.3.90.39.00 / 28 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| Total por Ação: | 10.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 10.000,00 | |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | ||
| 2.110 - Vigilância em Saúde | ||
| 3.1.90.13.00 / 2 | Obrigações Patronais | 20.000,00 |
| Total por Ação: | 20.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 20.000,00 | |
| Total Anulado: | 1.488.000,00 | |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta -feira, 2 de maio de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de maio de 2019.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF : [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF : [OCULTADO]