Brasão do Município

DECRETO nº 10 DE 02 DE MAIO DE 2019

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros
de Detalhamento da Despesa - QDD,
e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32 da lei de nº 1027 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.

Decreta:

Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 22 de 26 de dezembro de 2018 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.

020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.30.00 / 0 Material de Consumo 20.000,00 0,00
3.3.90.39.00 / 0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 20.000,00
Total por Ação: 20.000,00 20.000,00
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.30.00 / 42 Material de Consumo 31.000,00 0,00
3.3.90.39.00 / 42 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 31.000,00
Total por Ação: 31.000,00 31.000,00
2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária
3.3.90.30.00 / 16 Material de Consumo 0,00 20.000,00
3.3.90.39.00 / 16 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 0,00
Total por Ação: 20.000,00 20.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 71.000,00 71.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.086 - Apoio ao Esporte Amador
3.3.90.30.00 / 0 Material de Consumo 20.000,00 0,00
3.3.90.32.00 / 0 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 10.000,00
3.3.90.36.00 / 0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 10.000,00
Total por Ação: 20.000,00 20.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 20.000,00 20.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.35.00 / 0 Serviços de Consultoria 0,00 8.900,00
3.3.90.39.00 / 0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.900,00 0,00
Total por Ação: 8.900,00 8.900,00
2.058 - Serviços de Proteção Social Especial
3.3.90.14.00 / 29 Diárias Civil 5.000,00 0,00
3.3.90.30.00 / 29 Material de Consumo 0,00 5.000,00
Total por Ação: 5.000,00 5.000,00
2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
3.3.90.30.00 / 29 Material de Consumo 0,00 4.000,00
3.3.90.39.00 / 29 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 0,00
Total por Ação: 4.000,00 4.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 17.900,00 17.900,00
Total Geral: 108.900,00 108.900,00

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quinta -feira, 2 de maio de 2019.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de maio de 2019.

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF : [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF : [OCULTADO]
Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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