DECRETO nº 10 DE 02 DE MAIO DE 2019
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros
de Detalhamento da Despesa - QDD,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32 da lei de nº 1027 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 22 de 26 de dezembro de 2018 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
|---|---|---|---|
| 2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura | |||
| 3.3.90.30.00 / 0 | Material de Consumo | 20.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 20.000,00 |
| Total por Ação: | 20.000,00 | 20.000,00 | |
| 2.071 - Manutenção da Iluminação Pública | |||
| 3.3.90.30.00 / 42 | Material de Consumo | 31.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.39.00 / 42 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 31.000,00 |
| Total por Ação: | 31.000,00 | 31.000,00 | |
| 2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária | |||
| 3.3.90.30.00 / 16 | Material de Consumo | 0,00 | 20.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 16 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 20.000,00 | 20.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 71.000,00 | 71.000,00 | |
| 020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.086 - Apoio ao Esporte Amador | |||
| 3.3.90.30.00 / 0 | Material de Consumo | 20.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.32.00 / 0 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 0,00 | 10.000,00 |
| 3.3.90.36.00 / 0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 10.000,00 |
| Total por Ação: | 20.000,00 | 20.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 20.000,00 | 20.000,00 | |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | |
| 2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | |||
| 3.3.90.35.00 / 0 | Serviços de Consultoria | 0,00 | 8.900,00 |
| 3.3.90.39.00 / 0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.900,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 8.900,00 | 8.900,00 | |
| 2.058 - Serviços de Proteção Social Especial | |||
| 3.3.90.14.00 / 29 | Diárias Civil | 5.000,00 | 0,00 |
| 3.3.90.30.00 / 29 | Material de Consumo | 0,00 | 5.000,00 |
| Total por Ação: | 5.000,00 | 5.000,00 | |
| 2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único | |||
| 3.3.90.30.00 / 29 | Material de Consumo | 0,00 | 4.000,00 |
| 3.3.90.39.00 / 29 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.000,00 | 0,00 |
| Total por Ação: | 4.000,00 | 4.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 17.900,00 | 17.900,00 | |
| Total Geral: | 108.900,00 | 108.900,00 | |
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quinta -feira, 2 de maio de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de maio de 2019.
| ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR Sec. Plan. Gestão e Finanças CPF : [OCULTADO] |
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA Prefeito Municipal CPF : [OCULTADO] |