DECRETO nº 9 DE 01 DE ABRIL DE 2019
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por
Anulação de Dotação no valor total de R$ 487.000,00
(Quatrocentos e oitenta e sete mil reais ), para fins que se
especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA , no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1039 de 18 de dezembro de 2018, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 487.000,00 (Quatrocentos e oitenta e sete mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares
| 020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | ||
|---|---|---|
| 1.095 - Construção de Quadra Poliesportiva | ||
| 4.4.90.51.00 / 24 | Obras e Instalações | 345.000,00 |
| Total por Ação: | 345.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 345.000,00 | |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único | ||
| 3.3.90.39.00 / 29 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 26.000,00 |
| Total por Ação: | 26.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 26.000,00 | |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | ||
| 1.101 - Investimento em Saúde | ||
| 4.4.90.52.00 / 14 | Equipamentos e Material Permanente | 116.000,00 |
| Total por Ação: | 116.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 116.000,00 | |
| Total Suplementado: | 487.000,00 | |
Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
| 020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
|---|---|---|
| 2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária | ||
| 4.4.90.51.00 / 24 | Obras e Instalações | 300.000,00 |
| Total por Ação: | 300.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 300.000,00 | |
| 020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | ||
| 1.081 - Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas | ||
| 4.4.90.52.00 / 24 | Equipamentos e Material Permanente | 45.000,00 |
| Total por Ação: | 45.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 45.000,00 | |
| 020801 - Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 2.064 - Manutenção e Aprimoramento da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único | ||
| 4.4.90.52.00 / 29 | Equipamentos e Material Permanente | 26.000,00 |
| Total por Ação: | 26.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 26.000,00 | |
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | ||
| 2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | ||
| 3.1.90.04.00 / 14 | Contratação por Tempo Determinado | 16.000,00 |
| 3.1.90.13.00 / 14 | Obrigações Patronais | 100.000,00 |
| Total por Ação: | 116.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária: | 116.000,00 | |
| Total Anulado: | 487.000,00 | |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 1 de abril de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de abril de 2019.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF : [OCULTADO]
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF : [OCULTADO]