DECRETO nº 7 DE 25 DE MARÇO DE 2019
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA , no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1039 de 18 de dezembro de 2018, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares
| 010101 - Câmara Municipal | |
| 2.001 - Gestão das Atividades do Poder Legislativo | |
| 3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo | 30.000,00 |
| 3.3.90.40.00 / 0 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica | 30.000,00 |
| Total por Ação: | 60.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 60.000,00 |
| Total Suplementado: | 60.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
| 010101 - Câmara Municipal | |
| 1.001 - Modernização da Casa Legislativa | |
| 4.4.90.52.00 / 0 - Equipamentos e Material Permanente | 60.000,00 |
| Total por Ação: | 60.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 60.000,00 |
| Total Anulado: | 60.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 25 de março de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 25 de março de 2019.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeita Municipal
CPF: [OCULTADO]