Decreto nº 6, de 01 de março de 2019.
“Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS - QDD, para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais devidamente autorizado no artigo da lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nº 1027/2018 de 28 de junho de 2018,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 22 de 26/12/2018, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
Acréscimo de Dotação



02.03.01 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças


2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças


3.3.9.0.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação –
Fonte: 0
39.000,00


Total do Projeto/Atividade R$
39.000,00


Total da Unidade R$
39.000,00


02.05.01 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura


2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária


3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 16
25.000,00


Total do Projeto/Atividade R$
25.000,00


Total da Unidade R$
25.000,00


02.06.01 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente


2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura


3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
15.000,00


Total do Projeto/Atividade R$
15.000,00


Total da Unidade R$
15.000,00


02.08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social


2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais


3.3.9.0.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte: 0
10.000,00


Total do Projeto/Atividade R$
10.000,00


Total da Unidade R$
10.000,00


02.09.01 - Fundo Municipal de Saúde


2.094 - Atenção Básica


3.3.9.0.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação –
Fonte: 2
10.000,00


Total do Projeto/Atividade R$
10.000,00


Total da Unidade R$
10.000,00


Valor Total R$
99.000,00



Artigo 2º. - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, Segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Inciso :
III - Redução de Dotação R$ 99.000,00
Redução de Dotação



02.03.01 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças


2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças


3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 0
39.000,00


Total do Projeto/Atividade R$
39.000,00


Total da Unidade R$
39.000,00


02.05.01 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura


2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária


3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 16
25.000,00


Total do Projeto/Atividade R$
25.000,00


Total da Unidade R$
25.000,00


02.06.01 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente


2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura


3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 0
15.000,00


Total do Projeto/Atividade R$
15.000,00


Total da Unidade R$
15.000,00


02.08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social


2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais


3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 0
10.000,00


Total do Projeto/Atividade R$
10.000,00


Total da Unidade R$
10.000,00


02.09.01 - Fundo Municipal de Saúde


2.094 - Atenção Básica


3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 2
10.000,00


Total do Projeto/Atividade R$
10.000,00


Total da Unidade R$
10.000,00


Valor Total R$
99.000,00



Artigo 3º. - Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.
Artigo 4º. - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPREFEITO(A) MUNICIPAL