Decreto nº 6, de 01 de março de 2019.
“Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS - QDD, para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais devidamente autorizado no artigo da lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nº 1027/2018 de 28 de junho de 2018,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 22 de 26/12/2018, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
Acréscimo de Dotação
| 02.03.01 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | |||
| 2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças | |||
| 3.3.9.0.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – | Fonte: 0 | 39.000,00 | |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 39.000,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 39.000,00 | ||
| 02.05.01 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | |||
| 2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária | |||
| 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 16 | 25.000,00 | |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 25.000,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 25.000,00 | ||
| 02.06.01 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | |||
| 2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura | |||
| 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 0 | 15.000,00 | |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 15.000,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 15.000,00 | ||
| 02.08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social | |||
| 2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais | |||
| 3.3.9.0.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | Fonte: 0 | 10.000,00 | |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 10.000,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 10.000,00 | ||
| 02.09.01 - Fundo Municipal de Saúde | |||
| 2.094 - Atenção Básica | |||
| 3.3.9.0.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – | Fonte: 2 | 10.000,00 | |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 10.000,00 | ||
| Total da Unidade R$ | 10.000,00 | ||
| Valor Total R$ | 99.000,00 | ||
Artigo 2º. - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, Segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Inciso :
III - Redução de Dotação R$ 99.000,00
Redução de Dotação
| 02.03.01 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | ||
| 2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças | ||
| 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 0 | 39.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 39.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 39.000,00 | |
| 02.05.01 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| 2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária | ||
| 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 16 | 25.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 25.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 25.000,00 | |
| 02.06.01 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | ||
| 2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura | ||
| 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 0 | 15.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 15.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 15.000,00 | |
| 02.08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais | ||
| 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 0 | 10.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 10.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 10.000,00 | |
| 02.09.01 - Fundo Municipal de Saúde | ||
| 2.094 - Atenção Básica | ||
| 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 2 | 10.000,00 |
| Total do Projeto/Atividade R$ | 10.000,00 | |
| Total da Unidade R$ | 10.000,00 | |
| Valor Total R$ | 99.000,00 | |
Artigo 3º. - Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.
Artigo 4º. - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO(A) MUNICIPAL