Decreto No. 5 de 01 de março de 2019
Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), para os fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei orçamentária anual, nº 1039/2018 de 18 de dezembro de 2018 em vigor,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotações Suplementadas
02.04.01 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE
3.3.9.0.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 1
12.000,00
3.3.9.0.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 1
67.000,00
Total do Projeto/Atividade R$
79.000,00
Total da Unidade R$
79.000,00
02.06.01 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
3.3.9.0.39.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
5.000,00
Total do Projeto/Atividade R$
5.000,00
Total da Unidade R$
5.000,00
02.07.01 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer
3.3.9.0.36.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Fonte: 0
5.000,00
Total do Projeto/Atividade R$
5.000,00
Total da Unidade R$
5.000,00
02.08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.029 - Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz
3.3.9.0.14.00
Diárias – Civil
Fonte: 29
2.000,00
3.3.9.0.30.00
Material de Consumo
Fonte: 29
3.000,00
Total do Projeto/Atividade R$
5.000,00
Total da Unidade R$
5.000,00
02.09.01 - Fundo Municipal de Saúde
1.101 - Investimento em Saúde
4.4.9.0.52.00
Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 14
31.000,00
Total do Projeto/Atividade R$
31.000,00
2.094 - Atenção Básica
3.1.9.0.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 2
360.000,00
Total do Projeto/Atividade R$
360.000,00
Total da Unidade R$
391.000,00
Valor Total R$
485.000,00
Dotações Anuladas
02.05.01 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.1.9.0.13.00
Obrigações Patronais
Fonte: 0
89.000,00
Total do Projeto/Atividade R$
89.000,00
Total da Unidade R$
89.000,00
02.08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
3.1.9.0.13.00
Obrigações Patronais
Fonte: 29
5.000,00
Total do Projeto/Atividade R$
5.000,00
Total da Unidade R$
5.000,00
02.09.01 - Fundo Municipal de Saúde
1.101 - Investimento em Saúde
4.4.9.0.51.00
Obras e Instalações
Fonte: 23
31.000,00
Total do Projeto/Atividade R$
31.000,00
2.094 - Atenção Básica
3.1.9.0.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 14
300.000,00
Total do Projeto/Atividade R$
300.000,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.1.9.0.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 14
60.000,00
Total do Projeto/Atividade R$
60.000,00
Total da Unidade R$
391.000,00
Valor Total R$
485.000,00
Artigo 2º. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1º. da Lei Federal No. 4.320/64,
Inciso :III - Anulação de Dotação R$ 485.000,00
Artigo 3º. - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPREFEITO(A) MUNICIPAL