Decreto No. 4 de 01 de fevereiro de 2019
“Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS - QDD, para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais devidamente autorizado no artigo da lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nº 1027/2018 de 28 de junho de 2018,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto no. 22 de 26/12/2018, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
Acréscimo de Dotação
02.03.01 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.3.9.0.93.00 - Indenizações e Restituições
Fonte: 0
5.000,00
Total do Projeto/Atividade R$
5.000,00
Total da Unidade R$
5.000,00
02.04.01 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE
3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 1
2.000,00
Total do Projeto/Atividade R$
2.000,00
Total da Unidade R$
2.000,00
02.05.01 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água
3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
16.000,00
Total do Projeto/Atividade R$
16.000,00
Total da Unidade R$
16.000,00
02.06.01 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.096 - Gestão e Proteção do Meio Ambiente
3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
15.000,00
Total do Projeto/Atividade R$
15.000,00
Total da Unidade R$
15.000,00
02.07.01 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.086 - Apoio ao Esporte Amador
3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 0
15.000,00
Total do Projeto/Atividade R$
15.000,00
Total da Unidade R$
15.000,00
Valor Total R$
53.000,00
Artigo 2º. - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, Segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Inciso :
III - Redução de Dotação R$ 53.000,00
Redução de Dotação
02.03.01 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.3.9.0.14.00 - Diárias – Civil
Fonte: 0
5.000,00
Total do Projeto/Atividade R$
5.000,00
Total da Unidade R$
5.000,00
02.04.01 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE
3.3.9.0.14.00 - Diárias – Civil
Fonte: 1
2.000,00
Total do Projeto/Atividade R$
2.000,00
Total da Unidade R$
2.000,00
02.05.01 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água
3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 0
16.000,00
Total do Projeto/Atividade R$
16.000,00
Total da Unidade R$
16.000,00
02.06.01 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.096 - Gestão e Proteção do Meio Ambiente
3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 0
15.000,00
Total do Projeto/Atividade R$
15.000,00
Total da Unidade R$
15.000,00
02.07.01 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.086 - Apoio ao Esporte Amador
3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
15.000,00
Total do Projeto/Atividade R$
15.000,00
Total da Unidade R$
15.000,00
Valor Total R$
53.000,00
Artigo 3º. - Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.
Artigo 4º. - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPREFEITO(A) MUNICIPAL