Brasão do Município

Decreto No. 4 de 01 de fevereiro de 2019

“Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS - QDD, para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais devidamente autorizado no artigo da lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nº 1027/2018 de 28 de junho de 2018,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto no. 22 de 26/12/2018, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.

Acréscimo de Dotação

02.03.01 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças

2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças

3.3.9.0.93.00 - Indenizações e Restituições Fonte: 0 5.000,00
Total do Projeto/Atividade R$ 5.000,00
Total da Unidade R$ 5.000,00

02.04.01 - FME - Fundo Municipal de Educação

2.039 - Gestão dos Recursos do MDE

3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo Fonte: 1 2.000,00
Total do Projeto/Atividade R$ 2.000,00
Total da Unidade R$ 2.000,00

02.05.01 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura

2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água

3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 16.000,00
Total do Projeto/Atividade R$ 16.000,00
Total da Unidade R$ 16.000,00

02.06.01 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

2.096 - Gestão e Proteção do Meio Ambiente

3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 15.000,00
Total do Projeto/Atividade R$ 15.000,00
Total da Unidade R$ 15.000,00

02.07.01 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer

2.086 - Apoio ao Esporte Amador

3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo Fonte: 0 15.000,00
Total do Projeto/Atividade R$ 15.000,00
Total da Unidade R$ 15.000,00
Valor Total R$ 53.000,00

Artigo 2º. - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, Segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Inciso :

III - Redução de Dotação R$ 53.000,00

Redução de Dotação

02.03.01 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças

2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças

3.3.9.0.14.00 - Diárias – Civil Fonte: 0 5.000,00
Total do Projeto/Atividade R$ 5.000,00
Total da Unidade R$ 5.000,00

02.04.01 - FME - Fundo Municipal de Educação

2.039 - Gestão dos Recursos do MDE

3.3.9.0.14.00 - Diárias – Civil Fonte: 1 2.000,00
Total do Projeto/Atividade R$ 2.000,00
Total da Unidade R$ 2.000,00

02.05.01 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura

2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água

3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo Fonte: 0 16.000,00
Total do Projeto/Atividade R$ 16.000,00
Total da Unidade R$ 16.000,00

02.06.01 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

2.096 - Gestão e Proteção do Meio Ambiente

3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo Fonte: 0 15.000,00
Total do Projeto/Atividade R$ 15.000,00
Total da Unidade R$ 15.000,00

02.07.01 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer

2.086 - Apoio ao Esporte Amador

3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 15.000,00
Total do Projeto/Atividade R$ 15.000,00
Total da Unidade R$ 15.000,00
Valor Total R$ 53.000,00

Artigo 3º. - Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.

Artigo 4º. - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO(A) MUNICIPAL

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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