Decreto No. 1 de 02 de janeiro de 2019
Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 1.265.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil reais), para os fins que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei orçamentária anual, nº 1039/2018 de 18 de dezembro de 2018 em vigor,
Decreta:
Artigo 1º. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias:
Dotações Suplementadas



02.03.01 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças


2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças


3.3.9.0.35.00 - Serviços de Consultoria
Fonte: 0
113.000,00


Total do Projeto/Atividade R$
113.000,00


Total da Unidade R$
113.000,00


02.05.01 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura


2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água


3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
92.000,00


Total do Projeto/Atividade R$
92.000,00


Total da Unidade R$
92.000,00


02.07.01 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer


2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer


3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
40.000,00


Total do Projeto/Atividade R$
40.000,00


Total da Unidade R$
40.000,00


02.08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social


2.029 - Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz


3.1.9.0.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
Fonte: 29
100.000,00


Total do Projeto/Atividade R$
100.000,00


Total da Unidade R$
100.000,00


02.09.01 - Fundo Municipal de Saúde


2.094 - Atenção Básica


3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 2
220.000,00


3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 14
480.000,00


3.3.9.0.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte: 2
220.000,00


Total do Projeto/Atividade R$
920.000,00


Total da Unidade R$
920.000,00


Valor Total R$
1.265.000,00



Dotações Anuladas



02.03.01 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças


2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças


3.1.9.0.13.00 - Obrigações Patronais
Fonte: 0
70.000,00


Total da Unidade R$
70.000,00


02.05.01 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura


1.050 - Aquisição de Máquinas pesadas para os Serviços Públicos


4.4.9.0.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 0
50.000,00


1.058 - Implantação de Parque Infantil


4.4.9.0.51.00 - Obras e Instalações
Fonte: 0
10.000,00


1.125 - Programa de Melhorias Sanitárias


3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 0
25.000,00


3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 0
25.000,00


4.4.9.0.51.00 - Obras e Instalações
Fonte: 0
50.000,00


1.126 - Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins


4.4.9.0.51.00 - Obras e Instalações
Fonte: 0
15.000,00


Total da Unidade R$
175.000,00


02.08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social


2.057 - Serviços da Proteção Social Básica


3.1.9.0.04.00 - Contratação por Tempo Determinado
Fonte: 29
100.000,00


Total da Unidade R$
100.000,00


02.09.01 - Fundo Municipal de Saúde


1.101 - Investimento em Saúde


4.4.9.0.51.00 - Obras e Instalações
Fonte: 2
200.000,00


4.4.9.0.51.00 - Obras e Instalações
Fonte: 14
200.000,00


1.112 - Melhorias Sanitárias Domiciliares


4.4.9.0.51.00 - Obras e Instalações
Fonte: 14
75.000,00


2.094 - Atenção Básica


3.1.9.0.13.00 - Obrigações Patronais
Fonte: 2
20.000,00


2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade


3.1.9.0.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte: 2
120.000,00


3.1.9.0.13.00 - Obrigações Patronais
Fonte: 2
100.000,00


3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 14
205.000,00


Total do Projeto/Atividade R$
425.000,00


Total da Unidade R$
920.000,00


Valor Total R$
1.265.000,00



Artigo 2º. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1º. da Lei Federal No. 4.320/64,
Inciso :
III - Anulação de Dotação R$ 1.265.000,00
Artigo 3º. - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPREFEITO(A) MUNICIPAL