Brasão do Município

Decreto No. 1 de 02 de janeiro de 2019

Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 1.265.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil reais), para os fins que se especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei orçamentária anual, nº 1039/2018 de 18 de dezembro de 2018 em vigor,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias:

Dotações Suplementadas

02.03.01 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.3.9.0.35.00 - Serviços de Consultoria Fonte: 0 113.000,00
Total do Projeto/Atividade R$ 113.000,00
Total da Unidade R$ 113.000,00
02.05.01 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água
3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 92.000,00
Total do Projeto/Atividade R$ 92.000,00
Total da Unidade R$ 92.000,00
02.07.01 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer
3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 40.000,00
Total do Projeto/Atividade R$ 40.000,00
Total da Unidade R$ 40.000,00
02.08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.029 - Manutenção das Ações do Programa Criança Feliz
3.1.9.0.04.00 - Contratação por Tempo Determinado Fonte: 29 100.000,00
Total do Projeto/Atividade R$ 100.000,00
Total da Unidade R$ 100.000,00
02.09.01 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Básica
3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 2 220.000,00
3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 14 480.000,00
3.3.9.0.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte: 2 220.000,00
Total do Projeto/Atividade R$ 920.000,00
Total da Unidade R$ 920.000,00
Valor Total R$ 1.265.000,00

Dotações Anuladas

02.03.01 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças
3.1.9.0.13.00 - Obrigações Patronais Fonte: 0 70.000,00
Total da Unidade R$ 70.000,00
02.05.01 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
1.050 - Aquisição de Máquinas pesadas para os Serviços Públicos
4.4.9.0.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 0 50.000,00
1.058 - Implantação de Parque Infantil
4.4.9.0.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 0 10.000,00
1.125 - Programa de Melhorias Sanitárias
3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo Fonte: 0 25.000,00
3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 0 25.000,00
4.4.9.0.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 0 50.000,00
1.126 - Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins
4.4.9.0.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 0 15.000,00
Total da Unidade R$ 175.000,00
02.08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
3.1.9.0.04.00 - Contratação por Tempo Determinado Fonte: 29 100.000,00
Total da Unidade R$ 100.000,00
02.09.01 - Fundo Municipal de Saúde
1.101 - Investimento em Saúde
4.4.9.0.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 2 200.000,00
4.4.9.0.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 14 200.000,00
1.112 - Melhorias Sanitárias Domiciliares
4.4.9.0.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 14 75.000,00
2.094 - Atenção Básica
3.1.9.0.13.00 - Obrigações Patronais Fonte: 2 20.000,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.1.9.0.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 2 120.000,00
3.1.9.0.13.00 - Obrigações Patronais Fonte: 2 100.000,00
3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo Fonte: 14 205.000,00
Total do Projeto/Atividade R$ 425.000,00
Total da Unidade R$ 920.000,00
Valor Total R$ 1.265.000,00

Artigo 2º. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1º. da Lei Federal No. 4.320/64,

Inciso :

III - Anulação de Dotação R$ 1.265.000,00

Artigo 3º. - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO(A) MUNICIPAL

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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