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DECRETO Nº. 082, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR REMANESCENTES DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS PASSADOS, DA PREFEITURA, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere a Instrução Cameral do TCM nº 001/2016, o artigo 63, §§ 1º e 2º da Lei 4.320/64 e o artigo 359-F da Lei Federal de nº. 10.028, de 19 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - As despesas empenhadas irregularmente como Restos a Pagar remanescentes dos Exercícios Financeiros passados, da Prefeitura, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social não pagos até 31.12.2018, serão cancelados em razão de probatórios e/ou documentos ausentes, como também mediante ação judicial/sentença judicial.

Parágrafo Único – As despesas serão inscritas como Restos a Pagar observando os princípios contábeis em conjunto com a Lei Complementar 101/00 LRF;

Art. 2º - Considera-se disponibilidade financeira, os valores disponíveis em Caixa e Bancos, em atendimento às determinações das legislações pertinentes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 28 DE DEZEMBRO DE 2018.

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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