DECRETO Nº. 066, DE 03 DE SETEMBRO 2018
REGULAMENTA AS LEIS Nº 1008/2018 E 1009/2018 E O DECRETO Nº 061/2018, QUANTO A DOAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ÁREAS DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE ÀS ENTIDADES ORGANIZADORAS PARA A CONCECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO PMCMVE - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA ENTIDADES, REGRESSO DE ÁREAS AO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, o Sr. Samuel Oliveira Santana, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que lhe faculta o art. 24-C, I, “a”, da Lei Orgânica do Município de Piritiba:
CONSIDERANDO a necessidade de organização e regulamentação dos espaços públicos ante as disposições do PMCMVE - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA ENTIDADES e das Leis nºs 1008/2018 e 1009/2018;
CONSIDERANDO que a Lei 1008/2018 dispõe que a RIDE - Associação dos Trabalhadores Desempregados do DF e Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno fica responsável pela promoção e a construção de um Loteamento com 100 unidades habitacionais, destinadas à alienação a famílias com renda mensal de até R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos reais), no âmbito do PMCMVE - Programa Minha Casa Minha Vida Entidades;
CONSIDERANDO que a Lei 1009/2018 dispõe que a Associação de Apoio Comunitário à Educação, à Cultura e à Cidadania – ACAFAG fica responsável pela promoção e a construção de um Loteamento com 100 unidades habitacionais, destinadas à alienação a famílias com renda mensal de até R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos reais), no âmbito do PMCMVE - Programa Minha Casa Minha Vida Entidades;
CONSIDERANDO que a ocupação do referido imóvel disposto em ambas as leis deverá ser utilizada com a única e exclusiva finalidade de promoção das disposições atinentes à construção de um Loteamento com 200 unidades habitacionais, destinadas à alienação a diversas famílias do Município de Piritiba-BA;
CONSIDERANDO que a finalidade da lei e do Decreto nº 061/2018 é exclusivamente para a construção de imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades;
CONSIDERANDO que o terreno, objeto das Leis nº 1008/2018 e 1009/2018, é de finalidade de doação do espaço em lotes, que fora regulamentada pelo Decreto n° 061/2018;
CONSIDERANDO que as disposições do presente decreto têm a finalidade de regulamentar as Leis nºs 1008/2018 e 1009/2018 e o Decreto n° 061/2018, tendo como base no projeto arquitetônico de construção do Loteamento;
DECRETA
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de um Loteamento com 200 (duzentas) unidades habitacionais, no âmbito do PMCMVE - Programa Minha Casa Minha Vida Entidades, após a efetiva autorização para doar o imóvel estabelecido nas Leis nºs 1008/2018 e 1009/2018 e com as determinações do Decreto n° 061/2018, dispõe que:
I. O imóvel dividido em 214 (Duzentos e quatorze) lotes terá sua utilização destinada a RIDE - Associação dos Trabalhadores Desempregados do DF e Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno e a Associação de Apoio Comunitário à Educação, à Cultura e à Cidadania – ACAFAG apenas no montante de 200 (duzentos) lotes, conforme as disposições do decreto n°061/2018;
II. Os 14 (quatorze) lotes restantes regressarão a propriedade do Município de Piritiba-BA, em decorrência da falta de normatização das Leis nºs 1008/2018 e 1009/2018, uma vez que as mesmas apenas autorizam a construção de 100 (cem) unidades habitacionais, para cada entidade;
III. Os 14 (quatorze) lotes mencionados no inciso anterior e em anexo, são:
a) Quadra 07(sete), lote de 01 a 03, Rua B;
b) Quadra 07(sete), lote de 18 a 24, Rua C;
c) Quadra 07(sete), lote de 30 a 33, Rua C;
Parágrafo único. Os 14 (quatorze) lotes mencionados nesse artigo tem como área total 1.792 m2 (mil setecentos e noventa e dois metros quadrados).
Art. 2º. A RIDE - Associação dos Trabalhadores Desempregados do DF e Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno e a Associação de Apoio Comunitário à Educação, à Cultura e à Cidadania – ACAFAG terão como encargo utilizar o imóvel doado exclusivamente para a construção de loteamento com 100 (cem) unidades habitacionais cada, sob apena de revogação dessa Lei de doação, conforme disposto nas Leis nº.s 1008/2018 e 1009/2018.
Art. 3º. Conforme a disposição das Leis nºs 1008/2018 e 1009/2018, a revogação da doação ocorrerá caso o Donatário deixe de dar início a execução das obras de engenharia e civil do imóvel doado no prazo de 02 (dois) anos, contados da doação e a revogação operar-se-á automaticamente, independente de aviso, interpelação ou notificação do Donatário, revendo à propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da Municipalidade.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PIRITIBA-BA, 03 DE SETEMBRO DE 2018..
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPrefeito
ANEXO - LOTEAMENTO CINCO VARZEAS
QUADRO DEMONSTRATIVO



QUADRA
Nº DE LOTES
DIMENSÕES DOS LOTES
ÁREA DA QUADRA




01
20
08 X 20
2.560,00


02
38
08 X 20
4.864,00


03
38
08 X 20
4.864,00


04
38
08 X 20
4.864,00


05
16
08 X 20
2.048,00


06
32
08 X 20
4.096,00


07
32
08 X 20
4.096,00


TOTAL
214
 
27.392,00



RESUMO



USO
ÁREA (m²)
TAXA (%)




ÚTIL DE VENDAS OU DOAÇÃO
27.392,00
59,07


ÁREA DE USO PÚBLICO
18.982,57
40,93


TOTAL
46.374,57
100,00



Coordenadas Geográficas
E1 - Latitude = 11° 43' 21.6912"; Longitude = 40° 32' 56.3486"E2 - Latitude = 11° 43' 13.0870"; Longitude = 40° 32' 51.5582"E3 - Latitude = 11° 43' 16.1573"; Longitude = 40° 32' 45.8447"E4 - Latitude = 11° 43' 24.7615"; Longitude = 40° 32' 50.6350"



Título:LOTEAMENTO CINCO VARZEAS
Folha:01


Objetivo:PARCELAMENTO DE SOLO


Município:Piritiba


Proprietários:Prefeitura Municipal de Piritiba


Imóvel:Terreno Para Construção de Casas Populares
Área:


Escala: 1 / 2000Data: 09/03/2018
Estado: BA



Assinatura do Proprietário
ENG CIVIL AGDOTACIO PIMENTA GUIRRACREA 051394440-0