DECRETO Nº 28, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS - QDD, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.”
DECRETA:
Artigo 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº. 27 de 08/12/2017, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.
Acréscimo de Dotação
02.09.01 - Fundo Municipal de Saúde
2.110 - Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB
3.1.9.0.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 39.000,00 Fonte: 14
3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo 70.000,00 Fonte: 2
Total do Projeto/Atividade R$ 109.000,00
2.111 - Gestão do Programa de Agentes Comunitários de Saúde
3.1.9.0.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 71.000,00 Fonte: 2
Total do Projeto/Atividade R$ 71.000,00
2.114 - Gestão do Hospital Municipal
3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 88.000,00 Fonte: 2
Total do Projeto/Atividade R$ 88.000,00
2.116 - Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde
3.1.9.0.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 23.000,00 Fonte: 14
Total do Projeto/Atividade R$ 23.000,00
Total da Unidade R$ 291.000,00
Valor Total R$ 291.000,00
Redução de Dotação
Artigo 2º. - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, Segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Inciso:
III - Redução de Dotação R$ 291.000,00
02.09.01 - Fundo Municipal de Saúde
2.110 - Manutenção do Piso Atenção Básica - PAB
3.1.9.0.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 7.000,00 Fonte: 2
3.1.9.0.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 32.000,00 Fonte: 14
3.3.9.0.48.00 - Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas 70.000,00 Fonte: 2
Total do Projeto/Atividade R$ 109.000,00
2.111 - Gestão do Programa de Agentes Comunitários de Saúde
3.1.9.0.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 71.000,00 Fonte: 14
Total do Projeto/Atividade R$ 71.000,00
2.114 - Gestão do Hospital Municipal
3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 88.000,00 Fonte: 14
Total do Projeto/Atividade R$ 88.000,00
2.116 - Manutenção do Bloco de Vigilância em Saúde
3.1.9.0.04.00 - Contratação Por Tempo Determinado 23.000,00 Fonte: 2
Total do Projeto/Atividade R$ 23.000,00
Total da Unidade R$ 291.000,00
Valor Total R$ 291.000,00
Artigo 3º. - Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.
Artigo 4º. - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANAPREFEITO(A) MUNICIPAL