O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a comprar uma área de terra medindo 27 (vinte e sete) tarefas, destinada ao aterro sanitário ou depósito de lixo, do Município de Piritiba.
Art. 2° - A área de terra a que se refere o artigo anterior é de propriedade do Sr. Raullvaldo Oliveira Cruz, vizinho ao depósito de lixo atual - lixão - situado às margens da estrada Piritiba/Entroncamento de Miguel Calmon.
Art. 3° - O valor da compra será de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), nos termos do Laudo da Comissão de Avaliação desta Prefeitura.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Etemilson Sampaio Assis
Prefeito Municipal
Érick Nilson Souza Sodré
Secretário de Administração e Finanças