Brasão do Município
LEI Nº 586/98, DE 27 DE MARçO DE 1998
"Autoriza Compra de Imóvel"

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a comprar uma área de terra medindo 27 (vinte e sete) tarefas, destinada ao aterro sanitário ou depósito de lixo, do Município de Piritiba.

Art. 2° - A área de terra a que se refere o artigo anterior é de propriedade do Sr. Raullvaldo Oliveira Cruz, vizinho ao depósito de lixo atual - lixão - situado às margens da estrada Piritiba/Entroncamento de Miguel Calmon.

Art. 3° - O valor da compra será de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), nos termos do Laudo da Comissão de Avaliação desta Prefeitura.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba(Ba), 27 de março de 1998.

Etemilson Sampaio Assis  
Prefeito Municipal  

Érick Nilson Souza Sodré  
Secretário de Administração e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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