Brasão do Município

DECRETO Nº 218, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECLARA COMO SENDO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA, NO ARTIGO 1º, ‘CAPUT’ E INCISO III DA LEI MUNICIPAL N.º 1.239, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025, PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DA MALHA VIÁRIA, COM A EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM TSD, DO TRECHO QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO AO POVOADO DA CIGANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXIV, o Decreto-Lei n.º 3.365/1941, a Lei Orgânica do Município de Piritiba – Bahia e a Lei Municipal n.º 1.239/2025, e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:

CONSIDERANDO que a execução da pavimentação do trecho que liga a sede do município ao povoado da Cigana possui relevante utilidade pública ao beneficiar milhares de cidadãos piritibanos que trafegam nessa estrada, bem como melhorando sua qualidade de vida, fortalecendo a economia local, facilitando o acesso à saúde e educação, entre outros;

CONSIDERANDO que a empresa Ímpar, responsável pela execução dos serviços supracitados, informou que os proprietários da área ora desapropriada não autorizaram o acesso e a liberação da sua área para a execução da supracitada pavimentação, apesar de reiteradas tentativas de diálogo por parte da empresa;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 1.239/2025 autorizou o Poder Executivo municipal a desapropriar imóveis que especifica, por interesse público, com a finalidade de ampliação da malha viária;

CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover as condições para a construção de obras públicas e sua manutenção, em benefício da população do Município de Piritiba;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo de desapropriação n.º 03/2025;

CONSIDERANDO o laudo de avaliação de imóveis n.º 03, de novembro de 2025, elaborado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, nomeada pelo Decreto Municipal n.º 076/2025, para fins de desapropriação, que fixou o valor do imóvel no valor de mercado;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante acordo ou judicialmente, nos termos do artigo 1º, inciso III, da Lei Municipal n.º 1.239/2025, a denominada área 03, conforme memorial descritivo e relatório fotográfico, anexo III da supracitada lei, “sendo parte de um imóvel situado no Município de Piritiba, zona rural, com área de 2.260,95 m² (dois mil, duzentos e sessenta vírgula noventa e cinco metros quadrados). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 8.705.330,72 m e E 333.191,01 m; deste segue confrontando com a propriedade de VALDIONOR GOMES ARAUJO, com azimute de 83°58'08" por uma distância de 16,59 m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.705.314,60 m e E 333.194,92 m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA PIRITIBA A CIGANA, com azimute de 95°40'10" por uma distância de 133,97 m até o vértice P-03, de coordenadas N 8.705.296,04 m e E 333.062,24 m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA PIRITIBA A CIGANA, com azimute de 86°44'00" por uma distância de 17,36 m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.705.313,07 m e E 333.058,86 m; deste segue confrontando com a propriedade de GERSON LOPES BALTAZAR, com azimute de 93°37'00" por uma distância de 133,32 m até o vértice, ponto inicial da descrição deste perímetro de 301,24 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

Parágrafo único. O uso do terreno desapropriado fica condicionado à ampliação da malha viária, com a execução de pavimento em TSD, do trecho que liga a sede do município ao povoado da Cigana.

Art. 2º Fica a Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças autorizada a promover a desapropriação amigável do imóvel descrito no artigo 1º pelo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme laudo de avaliação de imóveis n.º 03, de novembro de 2025, elaborado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis.

Art. 3º Caso não seja possível a desapropriação amigável, fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a promover a desapropriação, de forma judicial, ajuizando a ação competente, podendo requerer, quando necessário, a aplicação do regime de urgência, para fins de imissão provisória na posse, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, 13 de novembro de 2025.

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code