DECRETO Nº 223, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECLARA COMO SENDO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA, NO ARTIGO 1º, ‘CAPUT’ E INCISO I DA LEI MUNICIPAL N.º 1.239, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025, PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DA MALHA VIÁRIA, COM A EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM TSD, DO TRECHO QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO AO POVOADO DA CIGANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXIV, o Decreto-Lei n.º 3.365/1941, a Lei Orgânica do município de Piritiba – Bahia e a lei municipal n.º 1.239/2025, e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:
CONSIDERANDO que a execução da pavimentação do trecho que liga a sede do município ao povoado da Cigana possui relevante utilidade pública ao beneficiar milhares de cidadãos piritibanos que trafegam nessa estrada, bem como melhorando sua qualidade de vida, fortalecendo a economia local, facilitando o acesso à saúde e educação, entre outros;
CONSIDERANDO que a empresa Ímpar, responsável pela execução dos serviços supracitados, informou que os proprietários da área, ora desapropriada, não autorizou o acesso e a liberação da sua área para a execução da supracitada pavimentação, apesar de reiteradas tentativas de diálogo por parte da empresa;
CONSIDERANDO que a lei municipal n.º 1.239/2025 autorizou o Poder Executivo municipal a desapropriar imóveis que especifica, por interesse público, com a finalidade de ampliação da malha viária;
CONSIDERANDO que é dever do administrador público promover as condições para a construção de obras públicas e sua manutenção, em benefício da população do município de Piritiba;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo de desapropriação n.º 01/2025
CONSIDERANDO o laudo de avaliação de imóveis n.º 01, de novembro de 2025, elaborado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, nomeada pelo decreto municipal n.º 076/2025, para fins de desapropriação, que fixou o valor do imóvel no valor de mercado;
D E C R E T A
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante acordo ou judicialmente, nos termos do artigo 1º, inciso I da lei municipal n.º 1.239/2025, a denominada área 01, conforme memorial descritivo e relatório fotográfico, anexo I da supracitada lei, “sendo parte de um imóvel situado no município de Piritiba, zona rural, com área de 624,01 m² (seiscentos e vinte e quatro vírgula zero um metros quadrados). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 8.704.545,05m e E 331.341,40m; deste segue confrontando com a propriedade de CORREDOR ACESSO A MARINALVA BANCO DO BRASIL, com azimute de 70°19'42" por uma distância de 6,93m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.704.545,16m e E 331.348,33m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA PIRITIBA A CIGANA, com azimute de 103°42'13" por uma distância de 61,31m até o vértice P-03, de coordenadas N 8.704.485,37m e E 331.334,79m; deste segue confrontando com a propriedade de RODOVIA PIRITIBA A CIGANA, com azimute de 128°47'31" por uma distância de 16,46m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.704.478,14m e E 331.319,99m; deste segue confrontando com a propriedade de PAULO ANDERSON DOURADO NEVES, com azimute de 46°14'00" por uma distância de 70,25m até o vértice, ponto inicial da descrição deste perímetro de 154,94m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”.
Parágrafo único - O uso do terreno desapropriado fica condicionado a ampliação da malha viária, com a execução de pavimento em TSD, do trecho que liga a sede do município ao povoado da Cigana.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças autorizada a promover a desapropriação amigável do imóvel descrito no artigo 1º pelo valor de R$ 2.146,59 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), conforme laudo de avaliação de imóveis n.º 01, de novembro de 2025, elaborado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis.
Art. 3º - Caso não seja possível a desapropriação amigável, fica a Procuradoria Jurídica do município autorizada a promover a desapropriação, de forma judicial, ajuizando a ação competente, podendo requerer, quando necessário, a aplicação do regime de urgência, para fins de imissão provisória na posse, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, 01 de dezembro de 2025.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMAPrefeita