DECRETO FINANCEIRO Nº 24, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para fins que se especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal nº 1.207/2024, de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), a saber:
Dotações Suplementares:



 

 




Unidade
Ação
Elemento de Despesa / Fonte
Valor (R$)




020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.90.39.00 / 15000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.000,00


Total por Ação
 
 
15.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
 
15.000,00


Total Suplementado
 
 
15.000,00




Art. 2º A propósito, cabe-me informar que para atender à suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320/64.
Dotações Anuladas:



 

 




Unidade
Ação
Elemento de Despesa / Fonte
Valor (R$)




020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.075 – Gestão das Ações da Divisão de Transportes
3.1.90.13.00 / 15000000 – Obrigações Patronais
15.000,00


Total por Ação
 
 
15.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
 
15.000,00


Total Anulado
 
 
15.000,00




Art. 3º Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 17 de novembro de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 2025.
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMAPrefeita MunicipalCPF: 906.357.955-15
WASHINGTON SOUZA RIBEIROSecretário de FinançasCPF: 915.080.295-04