DECRETO FINANCEIRO Nº 19 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), a saber:
Dotações Suplementares
020901 – Fundo Municipal de Saúde
2.094 – Atenção Primária3.3.90.39.00 / 16000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R20.000,00∗∗TotalporAc\ca~o:∗∗R20.000,00∗∗TotalporAc\ca~o:∗∗R 20.000,00Total da Unidade Orçamentária: R$ 20.000,00
Total Suplementado: R$ 20.000,00
Art. 2º – A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020901 – Fundo Municipal de Saúde
2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade4.4.90.52.00 / 15001002 – Equipamentos e Material Permanente – R20.000,00∗∗TotalporAc\ca~o:∗∗R20.000,00∗∗TotalporAc\ca~o:∗∗R 20.000,00Total da Unidade Orçamentária: R$ 20.000,00
Total Anulado: R$ 20.000,00
Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 15 de setembro de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 15 de setembro de 2025.
WASHINGTON SOUZA RIBEIROSecretário de FinançasCPF: 915.080.295-04
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMAPrefeita MunicipalCPF: 906.357.955-15