DECRETO FINANCEIRO Nº 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), a saber:

Dotações Suplementares


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




020901 – Fundo Municipal de Saúde
 
 


2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15001002
20.000,00


Total por Ação
 
20.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
20.000,00


 
 
 


TOTAL SUPLEMENTADO
 
20.000,00





Art. 2º – A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




020901 – Fundo Municipal de Saúde
 
 


2.111 – Assistência Farmacêutica
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15001002
20.000,00


Total por Ação
 
20.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
20.000,00


 
 
 


TOTAL ANULADO
 
20.000,00





Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 17 de fevereiro de 2025.