DECRETO FINANCEIRO Nº 6, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 2.156.000,00 (Dois milhões e cento e cinquenta e seis mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 2.156.000,00 (Dois milhões e cento e cinquenta e seis mil reais), a saber:

Dotações Suplementares


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




020301 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
 
 


2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
 
 


3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
15000000
5.000,00


3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições
15000000
5.000,00


Total por Ação
 
10.000,00


 
 
 


2.008 – Administração da Dívida Pública Municipal
 
 


4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado
15000000
300.000,00


Total por Ação
 
300.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
310.000,00


 
 
 


020401 – FME - Fundo Municipal de Educação
 
 


2.014 – Manutenção do Programa do Ensino Superior
 
 


3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
15000000
5.000,00


Total por Ação
 
5.000,00


 
 
 


2.024 – Manutenção de Creches - Ensino Infantil
 
 


3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
15421070
100.000,00


Total por Ação
 
100.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
105.000,00


 
 
 


020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
 


2.071 – Manutenção da Iluminação Pública
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
800.000,00


Total por Ação
 
800.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
800.000,00


 
 
 


020601 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
 
 


2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
600.000,00


Total por Ação
 
600.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
600.000,00


 
 
 


020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
 
 


2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
30.000,00


Total por Ação
 
30.000,00


 
 
 


2.086 – Apoio ao Esporte Amador
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
60.000,00


Total por Ação
 
60.000,00


 
 
 


2.088 – Apoio às Festas Populares
 
 


3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
15000000
1.000,00


Total por Ação
 
1.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
91.000,00


 
 
 


020801 – Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


2.044 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
15000000
5.000,00


Total por Ação
 
5.000,00


 
 
 


2.058 – Serviços de Proteção Social Especial
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16610000
25.000,00


3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
16610000
5.000,00


Total por Ação
 
30.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
35.000,00


 
 
 


020901 – Fundo Municipal de Saúde
 
 


2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15001002
45.000,00


3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
15001002
170.000,00


Total por Ação
 
215.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
215.000,00


 
 
 


TOTAL SUPLEMENTADO
 
2.156.000,00





Art. 2º – A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




020201 – Gabinete do Prefeito
 
 


2.007 – Manutenção da Guarda Municipal
 
 


3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
15000000
200.000,00


Total por Ação
 
200.000,00


 
 
 


2.037 – Manutenção das Atividades da Ouvidoria Geral
 
 


3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
15000000
68.000,00


Total por Ação
 
68.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
268.000,00


 
 
 


020301 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
 
 


2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
500.000,00


Total por Ação
 
500.000,00


 
 
 


2.006 – Manutenção do Departamento de Finanças
 
 


3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
15000000
200.000,00


Total por Ação
 
200.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
700.000,00


 
 
 


020401 – FME - Fundo Municipal de Educação
 
 


2.026 – Gestão do Programa Dinheiro na Escola - PDDE
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15690000
500.000,00


Total por Ação
 
500.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
500.000,00


 
 
 


020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
 


1.050 – Aquisição de Máquinas pesadas para os Serviços Públicos
 
 


4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
17540000
179.000,00


Total por Ação
 
179.000,00


 
 
 


2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
17040000
9.000,00


Total por Ação
 
9.000,00


 
 
 


2.076 – Manutenção da Malha Rodoviária
 
 


4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
15000000
500.000,00


Total por Ação
 
500.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
688.000,00


 
 
 


TOTAL ANULADO
 
2.156.000,00





Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 1 de abril de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de abril de 2025.

JOSE CELIO SANTIAGO CALIXTOSecretário(a)CPF: 918.202.785-49
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMAPrefeita MunicipalCPF: 906.357.955-15