DECRETO FINANCEIRO Nº 6, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 2.156.000,00 (Dois milhões e cento e cinquenta e seis mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 2.156.000,00 (Dois milhões e cento e cinquenta e seis mil reais), a saber:
Dotações Suplementares
Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)
020301 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
15000000
5.000,00
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições
15000000
5.000,00
Total por Ação
10.000,00
2.008 – Administração da Dívida Pública Municipal
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado
15000000
300.000,00
Total por Ação
300.000,00
Total por Unidade Orçamentária
310.000,00
020401 – FME - Fundo Municipal de Educação
2.014 – Manutenção do Programa do Ensino Superior
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
15000000
5.000,00
Total por Ação
5.000,00
2.024 – Manutenção de Creches - Ensino Infantil
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
15421070
100.000,00
Total por Ação
100.000,00
Total por Unidade Orçamentária
105.000,00
020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.071 – Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
800.000,00
Total por Ação
800.000,00
Total por Unidade Orçamentária
800.000,00
020601 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
600.000,00
Total por Ação
600.000,00
Total por Unidade Orçamentária
600.000,00
020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
30.000,00
Total por Ação
30.000,00
2.086 – Apoio ao Esporte Amador
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
60.000,00
Total por Ação
60.000,00
2.088 – Apoio às Festas Populares
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
15000000
1.000,00
Total por Ação
1.000,00
Total por Unidade Orçamentária
91.000,00
020801 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.044 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado
15000000
5.000,00
Total por Ação
5.000,00
2.058 – Serviços de Proteção Social Especial
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16610000
25.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
16610000
5.000,00
Total por Ação
30.000,00
Total por Unidade Orçamentária
35.000,00
020901 – Fundo Municipal de Saúde
2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15001002
45.000,00
3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
15001002
170.000,00
Total por Ação
215.000,00
Total por Unidade Orçamentária
215.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO
2.156.000,00
Art. 2º – A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)
020201 – Gabinete do Prefeito
2.007 – Manutenção da Guarda Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
15000000
200.000,00
Total por Ação
200.000,00
2.037 – Manutenção das Atividades da Ouvidoria Geral
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
15000000
68.000,00
Total por Ação
68.000,00
Total por Unidade Orçamentária
268.000,00
020301 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
500.000,00
Total por Ação
500.000,00
2.006 – Manutenção do Departamento de Finanças
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
15000000
200.000,00
Total por Ação
200.000,00
Total por Unidade Orçamentária
700.000,00
020401 – FME - Fundo Municipal de Educação
2.026 – Gestão do Programa Dinheiro na Escola - PDDE
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15690000
500.000,00
Total por Ação
500.000,00
Total por Unidade Orçamentária
500.000,00
020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
1.050 – Aquisição de Máquinas pesadas para os Serviços Públicos
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
17540000
179.000,00
Total por Ação
179.000,00
2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
17040000
9.000,00
Total por Ação
9.000,00
2.076 – Manutenção da Malha Rodoviária
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
15000000
500.000,00
Total por Ação
500.000,00
Total por Unidade Orçamentária
688.000,00
TOTAL ANULADO
2.156.000,00
Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 1 de abril de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de abril de 2025.
JOSE CELIO SANTIAGO CALIXTOSecretário(a)CPF: 918.202.785-49
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMAPrefeita MunicipalCPF: 906.357.955-15