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LEI Nº 572/97, DE 01 DE JULHO DE 1997

 "Dispõe sobre aquisição de Bem Imóvel"

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a câmara aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terra no interior do Município, com até 220 hectares, para implantação de Fazenda Comunitária.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Especial de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), para atender o Artigo 1° desta Lei.

Art. 3° - A compra terá que obedecer aos critérios de Licitação estipulados pela Lei Federal n° 8.666/93.

Art. 4° - A área adquirida será doada à C.O.R.A para implantação do Projeto.

Art. 5° - Caso a C.O.R.A não implante o Projeto dentro de dois anos, o processo de doação será nulo, revertendo o imóvel doado ao Patrimônio do Município.

Art. 6° - Em contrapartida da doação de que trata o Artigo 4° desta Lei, caberá ao Município indicar as famílias que integrarão o Projeto da Fazenda Comunitária.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 01 de julho de 1997

Etemilson Sampaio Assis  
Prefeito Municipal  

Odemar Gilson Santana  
Secretário de Administração e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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