DECRETO FINANCEIRO Nº 9, DE 12 DE MAIO DE 2025
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), a saber:

Dotações Suplementares


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




020401 – FME - Fundo Municipal de Educação
 
 


2.028 – Gestão do Programa Salário Educação - QSE
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15500000
15.000,00


Total por Ação
 
15.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
15.000,00


 
 
 


020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
 


2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15000000
10.000,00


Total por Ação
 
10.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
10.000,00


 
 
 


020601 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
 
 


2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
17010000
20.000,00


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
17010000
30.000,00


Total por Ação
 
50.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
50.000,00


 
 
 


TOTAL SUPLEMENTADO
 
75.000,00





Art. 2º – A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
 


2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos
 
 


3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
15000000
25.000,00


Total por Ação
 
25.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
25.000,00


 
 
 


020601 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
 
 


2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
 
 


4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
15000000
17.000,00


4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
15000000
33.000,00


Total por Ação
 
50.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
50.000,00


 
 
 


TOTAL ANULADO
 
75.000,00





Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 12 de maio de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 12 de maio de 2025.

JOSE CELIO SANTIAGO CALIXTOSecretário(a)CPF: 918.202.785-49
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMAPrefeita MunicipalCPF: 906.357.955-15