DECRETO FINANCEIRO Nº 9, DE 12 DE MAIO DE 2025
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), a saber:
Dotações Suplementares
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 020401 – FME - Fundo Municipal de Educação | ||
| 2.028 – Gestão do Programa Salário Educação - QSE | ||
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15500000 | 15.000,00 |
| Total por Ação | 15.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 15.000,00 | |
| 020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| 2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 15000000 | 10.000,00 |
| Total por Ação | 10.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 10.000,00 | |
| 020601 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | ||
| 2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 17010000 | 20.000,00 |
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 17010000 | 30.000,00 |
| Total por Ação | 50.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 50.000,00 | |
| TOTAL SUPLEMENTADO | 75.000,00 |
Art. 2º – A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| 2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos | ||
| 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 15000000 | 25.000,00 |
| Total por Ação | 25.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 25.000,00 | |
| 020601 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | ||
| 2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura | ||
| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 15000000 | 17.000,00 |
| 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente | 15000000 | 33.000,00 |
| Total por Ação | 50.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 50.000,00 | |
| TOTAL ANULADO | 75.000,00 |
Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 12 de maio de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 12 de maio de 2025.
JOSE CELIO SANTIAGO CALIXTO
Secretário(a)
CPF: 918.202.785-49
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeita Municipal
CPF: 906.357.955-15