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LEI Nº 571/97, DE 20 DE JUNHO DE 1997

Modifica a redação de alguns artigos da Lei nº 564/96 e atualiza as tabelas de vencimentos.

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a câmara aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam modificadas as redações de alguns artigos da Lei nº 564/96 e atualizadas as tabelas de Cargos e Vencimentos na forma abaixo:

- o Art. 23º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 232 - Esta Lei será regulamentada no que couber pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da sua vigência".

- o Art. 26º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 26º - Havendo vagas em qualquer dos cargos de provimento efetivo, que seja considerado como serviço essencial, através de ato do Chefe do Poder Executivo este poderá efetuar contratos por tempo determinado, por seis meses, podendo ser renovado por mais seis meses, a fim de que seja realizado concurso para preenchimento de vagas".

Art. 29 - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Piritiba (BA), 20 de junho de 1997

Etemilson Sampaio Assis  
Prefeito Municipal  

Odemar Gilson Santana  
Secretário de Administração e Finanças

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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