DECRETO FINANCEIRO Nº 12, DE 01 DE JULHO DE 2025
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 5.220.000,00 (Cinco milhões e duzentos e vinte mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 5.220.000,00 (Cinco milhões e duzentos e vinte mil reais), a saber:
Dotações Suplementares
Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)
020301 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
15000000
1.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
15000000
40.000,00
Total por Ação
41.000,00
2.008 – Administração da Dívida Pública Municipal
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado
15000000
250.000,00
Total por Ação
250.000,00
Total por Unidade Orçamentária
291.000,00
020401 – FME - Fundo Municipal de Educação
1.113 – Construção de Creches Escola
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
15420000
100.000,00
Total por Ação
100.000,00
2.015 – Manutenção do Programa da Merenda Escolar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15500000
180.000,00
Total por Ação
180.000,00
2.022 – Gestão dos Recursos do FUNDEB 30%
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15400000
800.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15410000
450.000,00
Total por Ação
1.250.000,00
2.024 – Manutenção de Creches - Ensino Infantil
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15410000
8.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15420000
180.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15410000
40.000,00
Total por Ação
228.000,00
2.116 – Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15420000
300.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15410000
250.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15430000
600.000,00
Total por Ação
1.150.000,00
Total por Unidade Orçamentária
2.908.000,00
020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.067 – Gestão da Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15000000
5.000,00
Total por Ação
5.000,00
2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15000000
30.000,00
Total por Ação
30.000,00
2.069 – Manutenção da Limpeza Pública
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
17040000
600.000,00
Total por Ação
600.000,00
2.070 – Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
80.000,00
Total por Ação
80.000,00
2.071 – Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
17040000
300.000,00
Total por Ação
300.000,00
2.076 – Manutenção da Malha Rodoviária
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
17040000
50.000,00
Total por Ação
50.000,00
Total por Unidade Orçamentária
1.065.000,00
020601 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
15000000
50.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil
15000000
2.000,00
Total por Ação
52.000,00
Total por Unidade Orçamentária
52.000,00
020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
152.000,00
Total por Ação
152.000,00
Total por Unidade Orçamentária
152.000,00
020801 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.058 – Serviços de Proteção Social Especial
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16610000
8.000,00
Total por Ação
8.000,00
Total por Unidade Orçamentária
8.000,00
020901 – Fundo Municipal de Saúde
2.094 – Atenção Primária
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
16000000
20.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
16000000
110.000,00
Total por Ação
130.000,00
2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15001002
56.500,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16000000
170.000,00
3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
15001002
160.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15001002
147.500,00
Total por Ação
534.000,00
2.111 – Assistência Farmacêutica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16000000
80.000,00
Total por Ação
80.000,00
Total por Unidade Orçamentária
744.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO
5.220.000,00
Art. 2º – A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)
020401 – FME - Fundo Municipal de Educação
2.012 – Manutenção do Ensino de Jovens, Adultos e Idosos
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
15421070
405.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15420000
355.000,00
Total por Ação
760.000,00
2.039 – Gestão dos Recursos do MDE
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
15001001
600.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15001001
1.710.000,00
Total por Ação
2.310.000,00
Total por Unidade Orçamentária
3.070.000,00
020801 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.044 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
400.000,00
2.057 – Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16600000
300.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16610000
100.000,00
Total por Ação
400.000,00
2.058 – Serviços de Proteção Social Especial
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16600000
100.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
16600000
100.000,00
Total por Ação
200.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
(não especificado, mas parte do total)
Total por Unidade Orçamentária
1.000.000,00
020901 – Fundo Municipal de Saúde
2.094 – Atenção Primária
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16000000
980.000,00
Total por Ação
980.000,00
2.110 – Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
15001002
170.000,00
Total por Ação
170.000,00
Total por Unidade Orçamentária
1.150.000,00
TOTAL ANULADO
5.220.000,00
Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 1 de julho de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de julho de 2025.
WASHINGTON SOUZA RIBEIROSecretário de FinançasCPF: 915.080.295-04
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMAPrefeita MunicipalCPF: 906.357.955-15