DECRETO FINANCEIRO Nº 12, DE 01 DE JULHO DE 2025
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 5.220.000,00 (Cinco milhões e duzentos e vinte mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 5.220.000,00 (Cinco milhões e duzentos e vinte mil reais), a saber:

Dotações Suplementares


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




020301 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
 
 


2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
 
 


3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
15000000
1.000,00


3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
15000000
40.000,00


Total por Ação
 
41.000,00


 
 
 


2.008 – Administração da Dívida Pública Municipal
 
 


4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado
15000000
250.000,00


Total por Ação
 
250.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
291.000,00


 
 
 


020401 – FME - Fundo Municipal de Educação
 
 


1.113 – Construção de Creches Escola
 
 


4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
15420000
100.000,00


Total por Ação
 
100.000,00


 
 
 


2.015 – Manutenção do Programa da Merenda Escolar
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15500000
180.000,00


Total por Ação
 
180.000,00


 
 
 


2.022 – Gestão dos Recursos do FUNDEB 30%
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15400000
800.000,00


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15410000
450.000,00


Total por Ação
 
1.250.000,00


 
 
 


2.024 – Manutenção de Creches - Ensino Infantil
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15410000
8.000,00


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15420000
180.000,00


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15410000
40.000,00


Total por Ação
 
228.000,00


 
 
 


2.116 – Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15420000
300.000,00


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15410000
250.000,00


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15430000
600.000,00


Total por Ação
 
1.150.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
2.908.000,00


 
 
 


020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
 
 


2.067 – Gestão da Secretaria de Infraestrutura
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15000000
5.000,00


Total por Ação
 
5.000,00


 
 
 


2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15000000
30.000,00


Total por Ação
 
30.000,00


 
 
 


2.069 – Manutenção da Limpeza Pública
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
17040000
600.000,00


Total por Ação
 
600.000,00


 
 
 


2.070 – Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
80.000,00


Total por Ação
 
80.000,00


 
 
 


2.071 – Manutenção da Iluminação Pública
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
17040000
300.000,00


Total por Ação
 
300.000,00


 
 
 


2.076 – Manutenção da Malha Rodoviária
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
17040000
50.000,00


Total por Ação
 
50.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
1.065.000,00


 
 
 


020601 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
 
 


2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
 
 


3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
15000000
50.000,00


3.3.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil
15000000
2.000,00


Total por Ação
 
52.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
52.000,00


 
 
 


020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
 
 


2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
152.000,00


Total por Ação
 
152.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
152.000,00


 
 
 


020801 – Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


2.058 – Serviços de Proteção Social Especial
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16610000
8.000,00


Total por Ação
 
8.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
8.000,00


 
 
 


020901 – Fundo Municipal de Saúde
 
 


2.094 – Atenção Primária
 
 


3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
16000000
20.000,00


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
16000000
110.000,00


Total por Ação
 
130.000,00


 
 
 


2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15001002
56.500,00


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16000000
170.000,00


3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
15001002
160.000,00


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15001002
147.500,00


Total por Ação
 
534.000,00


 
 
 


2.111 – Assistência Farmacêutica
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16000000
80.000,00


Total por Ação
 
80.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
744.000,00


 
 
 


TOTAL SUPLEMENTADO
 
5.220.000,00





Art. 2º – A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas


 
 




Unidade / Ação / Natureza da Despesa
Fonte
Valor (R$)




020401 – FME - Fundo Municipal de Educação
 
 


2.012 – Manutenção do Ensino de Jovens, Adultos e Idosos
 
 


3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
15421070
405.000,00


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15420000
355.000,00


Total por Ação
 
760.000,00


 
 
 


2.039 – Gestão dos Recursos do MDE
 
 


3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
15001001
600.000,00


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
15001001
1.710.000,00


Total por Ação
 
2.310.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
3.070.000,00


 
 
 


020801 – Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


2.044 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
400.000,00


 
 
 


2.057 – Serviços da Proteção Social Básica
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16600000
300.000,00


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16610000
100.000,00


Total por Ação
 
400.000,00


 
 
 


2.058 – Serviços de Proteção Social Especial
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16600000
100.000,00


 
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
16600000
100.000,00


Total por Ação
 
200.000,00


 
 
 


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
15000000
(não especificado, mas parte do total)
 


Total por Unidade Orçamentária
 
1.000.000,00


 
 
 


020901 – Fundo Municipal de Saúde
 
 


2.094 – Atenção Primária
 
 


3.3.90.30.00 – Material de Consumo
16000000
980.000,00


Total por Ação
 
980.000,00


 
 
 


2.110 – Vigilância em Saúde
 
 


3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
15001002
170.000,00


Total por Ação
 
170.000,00


Total por Unidade Orçamentária
 
1.150.000,00


 
 
 


TOTAL ANULADO
 
5.220.000,00





Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 1 de julho de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de julho de 2025.

WASHINGTON SOUZA RIBEIROSecretário de FinançasCPF: 915.080.295-04
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMAPrefeita MunicipalCPF: 906.357.955-15