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DECRETO FINANCEIRO Nº 12, DE 01 DE JULHO DE 2025

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 5.220.000,00 (Cinco milhões e duzentos e vinte mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 5.220.000,00 (Cinco milhões e duzentos e vinte mil reais), a saber:


Dotações Suplementares

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
020301 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças    
2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças    
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 15000000 1.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15000000 40.000,00
Total por Ação   41.000,00
     
2.008 – Administração da Dívida Pública Municipal    
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado 15000000 250.000,00
Total por Ação   250.000,00
Total por Unidade Orçamentária   291.000,00
     
020401 – FME - Fundo Municipal de Educação    
1.113 – Construção de Creches Escola    
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 15420000 100.000,00
Total por Ação   100.000,00
     
2.015 – Manutenção do Programa da Merenda Escolar    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 15500000 180.000,00
Total por Ação   180.000,00
     
2.022 – Gestão dos Recursos do FUNDEB 30%    
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15400000 800.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15410000 450.000,00
Total por Ação   1.250.000,00
     
2.024 – Manutenção de Creches - Ensino Infantil    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 15410000 8.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 15420000 180.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15410000 40.000,00
Total por Ação   228.000,00
     
2.116 – Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 15420000 300.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15410000 250.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15430000 600.000,00
Total por Ação   1.150.000,00
Total por Unidade Orçamentária   2.908.000,00
     
020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura    
2.067 – Gestão da Secretaria de Infraestrutura    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 15000000 5.000,00
Total por Ação   5.000,00
     
2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 15000000 30.000,00
Total por Ação   30.000,00
     
2.069 – Manutenção da Limpeza Pública    
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17040000 600.000,00
Total por Ação   600.000,00
     
2.070 – Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água    
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15000000 80.000,00
Total por Ação   80.000,00
     
2.071 – Manutenção da Iluminação Pública    
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17040000 300.000,00
Total por Ação   300.000,00
     
2.076 – Manutenção da Malha Rodoviária    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 17040000 50.000,00
Total por Ação   50.000,00
Total por Unidade Orçamentária   1.065.000,00
     
020601 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente    
2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura    
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15000000 50.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil 15000000 2.000,00
Total por Ação   52.000,00
Total por Unidade Orçamentária   52.000,00
     
020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer    
2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo    
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15000000 152.000,00
Total por Ação   152.000,00
Total por Unidade Orçamentária   152.000,00
     
020801 – Fundo Municipal de Assistência Social    
2.058 – Serviços de Proteção Social Especial    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 16610000 8.000,00
Total por Ação   8.000,00
Total por Unidade Orçamentária   8.000,00
     
020901 – Fundo Municipal de Saúde    
2.094 – Atenção Primária    
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 16000000 20.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16000000 110.000,00
Total por Ação   130.000,00
     
2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 15001002 56.500,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 16000000 170.000,00
3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 15001002 160.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15001002 147.500,00
Total por Ação   534.000,00
     
2.111 – Assistência Farmacêutica    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 16000000 80.000,00
Total por Ação   80.000,00
Total por Unidade Orçamentária   744.000,00
     
TOTAL SUPLEMENTADO   5.220.000,00

Art. 2º – A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.


Dotações Anuladas

 
 
Unidade / Ação / Natureza da Despesa Fonte Valor (R$)
020401 – FME - Fundo Municipal de Educação    
2.012 – Manutenção do Ensino de Jovens, Adultos e Idosos    
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15421070 405.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 15420000 355.000,00
Total por Ação   760.000,00
     
2.039 – Gestão dos Recursos do MDE    
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15001001 600.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 15001001 1.710.000,00
Total por Ação   2.310.000,00
Total por Unidade Orçamentária   3.070.000,00
     
020801 – Fundo Municipal de Assistência Social    
2.044 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social    
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15000000 400.000,00
     
2.057 – Serviços da Proteção Social Básica    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 16600000 300.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 16610000 100.000,00
Total por Ação   400.000,00
     
2.058 – Serviços de Proteção Social Especial    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 16600000 100.000,00
     
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16600000 100.000,00
Total por Ação   200.000,00
     
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15000000 (não especificado, mas parte do total)  
Total por Unidade Orçamentária   1.000.000,00
     
020901 – Fundo Municipal de Saúde    
2.094 – Atenção Primária    
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 16000000 980.000,00
Total por Ação   980.000,00
     
2.110 – Vigilância em Saúde    
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15001002 170.000,00
Total por Ação   170.000,00
Total por Unidade Orçamentária   1.150.000,00
     
TOTAL ANULADO   5.220.000,00

Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 1 de julho de 2025.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de julho de 2025.


WASHINGTON SOUZA RIBEIRO
Secretário de Finanças
CPF: 915.080.295-04

LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeita Municipal
CPF: 906.357.955-15

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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