DECRETO FINANCEIRO Nº 12, DE 01 DE JULHO DE 2025
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 5.220.000,00 (Cinco milhões e duzentos e vinte mil reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1207/2024 de 29 de outubro de 2024, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 5.220.000,00 (Cinco milhões e duzentos e vinte mil reais), a saber:
Dotações Suplementares
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 020301 – Sec. de Planejamento, Administração e Finanças | ||
| 2.004 – Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças | ||
| 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 15000000 | 1.000,00 |
| 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 15000000 | 40.000,00 |
| Total por Ação | 41.000,00 | |
| 2.008 – Administração da Dívida Pública Municipal | ||
| 4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado | 15000000 | 250.000,00 |
| Total por Ação | 250.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 291.000,00 | |
| 020401 – FME - Fundo Municipal de Educação | ||
| 1.113 – Construção de Creches Escola | ||
| 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 15420000 | 100.000,00 |
| Total por Ação | 100.000,00 | |
| 2.015 – Manutenção do Programa da Merenda Escolar | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 15500000 | 180.000,00 |
| Total por Ação | 180.000,00 | |
| 2.022 – Gestão dos Recursos do FUNDEB 30% | ||
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15400000 | 800.000,00 |
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15410000 | 450.000,00 |
| Total por Ação | 1.250.000,00 | |
| 2.024 – Manutenção de Creches - Ensino Infantil | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 15410000 | 8.000,00 |
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 15420000 | 180.000,00 |
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15410000 | 40.000,00 |
| Total por Ação | 228.000,00 | |
| 2.116 – Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 15420000 | 300.000,00 |
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15410000 | 250.000,00 |
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15430000 | 600.000,00 |
| Total por Ação | 1.150.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 2.908.000,00 | |
| 020501 – Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura | ||
| 2.067 – Gestão da Secretaria de Infraestrutura | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 15000000 | 5.000,00 |
| Total por Ação | 5.000,00 | |
| 2.068 – Manutenção dos Serviços Públicos | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 15000000 | 30.000,00 |
| Total por Ação | 30.000,00 | |
| 2.069 – Manutenção da Limpeza Pública | ||
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 17040000 | 600.000,00 |
| Total por Ação | 600.000,00 | |
| 2.070 – Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água | ||
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15000000 | 80.000,00 |
| Total por Ação | 80.000,00 | |
| 2.071 – Manutenção da Iluminação Pública | ||
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 17040000 | 300.000,00 |
| Total por Ação | 300.000,00 | |
| 2.076 – Manutenção da Malha Rodoviária | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 17040000 | 50.000,00 |
| Total por Ação | 50.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 1.065.000,00 | |
| 020601 – Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente | ||
| 2.080 – Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura | ||
| 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 15000000 | 50.000,00 |
| 3.3.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil | 15000000 | 2.000,00 |
| Total por Ação | 52.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 52.000,00 | |
| 020701 – Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer | ||
| 2.085 – Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo | ||
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15000000 | 152.000,00 |
| Total por Ação | 152.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 152.000,00 | |
| 020801 – Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 2.058 – Serviços de Proteção Social Especial | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 16610000 | 8.000,00 |
| Total por Ação | 8.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 8.000,00 | |
| 020901 – Fundo Municipal de Saúde | ||
| 2.094 – Atenção Primária | ||
| 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais | 16000000 | 20.000,00 |
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 16000000 | 110.000,00 |
| Total por Ação | 130.000,00 | |
| 2.099 – Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 15001002 | 56.500,00 |
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 16000000 | 170.000,00 |
| 3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 15001002 | 160.000,00 |
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15001002 | 147.500,00 |
| Total por Ação | 534.000,00 | |
| 2.111 – Assistência Farmacêutica | ||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 16000000 | 80.000,00 |
| Total por Ação | 80.000,00 | |
| Total por Unidade Orçamentária | 744.000,00 | |
| TOTAL SUPLEMENTADO | 5.220.000,00 |
Art. 2º – A propósito, cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
| Unidade / Ação / Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) | |
|---|---|---|---|
| 020401 – FME - Fundo Municipal de Educação | |||
| 2.012 – Manutenção do Ensino de Jovens, Adultos e Idosos | |||
| 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 15421070 | 405.000,00 | |
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 15420000 | 355.000,00 | |
| Total por Ação | 760.000,00 | ||
| 2.039 – Gestão dos Recursos do MDE | |||
| 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 15001001 | 600.000,00 | |
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 15001001 | 1.710.000,00 | |
| Total por Ação | 2.310.000,00 | ||
| Total por Unidade Orçamentária | 3.070.000,00 | ||
| 020801 – Fundo Municipal de Assistência Social | |||
| 2.044 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | |||
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15000000 | 400.000,00 | |
| 2.057 – Serviços da Proteção Social Básica | |||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 16600000 | 300.000,00 | |
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 16610000 | 100.000,00 | |
| Total por Ação | 400.000,00 | ||
| 2.058 – Serviços de Proteção Social Especial | |||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 16600000 | 100.000,00 | |
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 16600000 | 100.000,00 | |
| Total por Ação | 200.000,00 | ||
| 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15000000 | (não especificado, mas parte do total) | |
| Total por Unidade Orçamentária | 1.000.000,00 | ||
| 020901 – Fundo Municipal de Saúde | |||
| 2.094 – Atenção Primária | |||
| 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 16000000 | 980.000,00 | |
| Total por Ação | 980.000,00 | ||
| 2.110 – Vigilância em Saúde | |||
| 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 15001002 | 170.000,00 | |
| Total por Ação | 170.000,00 | ||
| Total por Unidade Orçamentária | 1.150.000,00 | ||
| TOTAL ANULADO | 5.220.000,00 |
Art. 3º – Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 1 de julho de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de julho de 2025.
WASHINGTON SOUZA RIBEIRO
Secretário de Finanças
CPF: 915.080.295-04
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeita Municipal
CPF: 906.357.955-15