DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
DECRETO FINANCEIRO Nº 8 DE 16 DE MARÇO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.249 de 04 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$15.000,00 (Quinze mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares:
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 2.094 - Atenção Primária | |
| 3.3.90.30.00 / 16210000 - Material de Consumo | 15.000,00 |
| Total por Ação: | 15.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 15.000,00 |
| Total Suplementado: | 15.000,00 |
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
| 020901 - Fundo Municipal de Saúde | |
| 2.094 - Atenção Primária | |
| 3.3.90.48.00 / 15001002 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 15.000,00 |
| Total por Ação: | 15.000,00 |
| Total por Unidade Orçamentária: | 15.000,00 |
| Total Anulado: | 15.000,00 |
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 16 de março de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 16 de março de 2026.
WASHINGTON SOUZA RIBEIRO
Secretário de Finanças
CPF: 915.080.295-04
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeito(a) Municipal
CPF: 906.357.955-15