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DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.

DECRETO FINANCEIRO Nº 8 DE 16 DE MARÇO DE 2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.249 de 04 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$15.000,00 (Quinze mil reais ) a saber:

Dotações Suplementares:

020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Primária
3.3.90.30.00 / 16210000 - Material de Consumo 15.000,00
Total por Ação: 15.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 15.000,00
Total Suplementado: 15.000,00

Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.094 - Atenção Primária
3.3.90.48.00 / 15001002 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 15.000,00
Total por Ação: 15.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 15.000,00
Total Anulado: 15.000,00

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 16 de março de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 16 de março de 2026.

WASHINGTON SOUZA RIBEIRO
Secretário de Finanças
CPF: 915.080.295-04

LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeito(a) Municipal
CPF: 906.357.955-15

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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