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DECRETO Nº. 048, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA Srª. DIANA FERREIRA ARAGÃO, DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DO MUNICÍPIO PIRITIBA/BA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Piritiba e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:

CONSIDERANDO o que dispõe o Art .37, II da Constituição Federal onde afirma que: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” e

CONSIDERANDO o que dispõe o Art .37, II da Constituição Federal que afirma que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”;

DECRETA:

Art. 1º - Exonerar do provimento da função gratificada de cargo de DIRETORA ESCOLAR, a Srª. Diana Ferreira Aragão, brasileira, maior, capaz, inscrita no CPF nº 755.422.695-91, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Fica determinado à Coordenação de Recursos Humanos que proceda imediatamente todos os atos necessários ao cumprimento da exoneração e reingresso da servidora ao cargo de Professora Municipal.

Art. 3º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá, também, ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Piritiba/BA, em 29 de abril de 2026.

LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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