Brasão do Município

DECRETO Nº. 050, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor em funções de confiança e dá outras providências.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento do cargo de Diretor de Unidade Escolar para a continuidade das atividades do órgão.

CONSIDERANDO que não houve inscritos no processo seletivo SMEDUC/PMP N.º 01/2026, para escolha de gestores escolares da rede pública municipal de Piritiba - Bahia para o cargo de Diretor do Colégio Firmino Sampaio Neto;

CONSIDERANDO que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998);

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação funcional dos cargos de gestão escolar no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Piritiba/BA;

D E C R E T A:

Art. 1°- Nomear a Srª. Dilmara Lopes Lima Oliveira, portadora do CPF n°933.119.155-34, para ocupar o Cargo de Diretora Escolar, do Colégio Firmino Sampaio Neto, do Município de PIRITIBA (BA), nos termos da Lei Municipal n°, 755 (Estatuto do Magistério), de 25 de Março de 2008.

Art. 2º - No ato da posse o ora nomeado deverá apresentar a declaração de renda devidamente atualizada e certidão de regularização perante a Justiça Eleitoral.

Parágrafo Único - O nomeado deverá apresentar, para entrar em exercício, os documentos discriminados do caput em original e/ou cópia, conforme o caso.

Art.3º - Fica determinado à Coordenação de Recursos Humanos que proceda a todos os atos complementares de investidura.

Art. 4 º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Piritiba/BA, em 29 de abril de 2026.

LEANDRA BELITARDO BARRETTO ANDRADE LIMA
Prefeita

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

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