DECRETO Nº. 051, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
“Torna sem efeito ato de nomeação para posse de candidatas aprovadas em processo seletivo SMEDUC/PMP Nº 01/2026, e dá outras providências”
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art.75, Inciso IV, pela presente,
CONSIDERANDO que as candidatas, Srª. Maria Nilma do Nascimento Gomes e Eliane Santos Santana, foram nomeadas em 24 de abril de 2026, para tomar posse e entrar em exercício na função de gestora escolar e vice-diretora, nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Piritiba – Bahia, após aprovação em processo seletivo, conforme decreto de nomeação n.º 045/2026;
CONSIDERANDO o Termo Formal de Desistência de Posse apresentado pelas candidatas Maria Nilma do Nascimento Gomes e Eliane Santos Santana, aprovadas no Processo Seletivo SMEDUC/PMP nº 01/2026, no qual manifesta, de forma expressa, a desistência da posse na função de Gestora Escolar e Vice-Diretora;
CONSIDERANDO que a referida desistência implica renúncia definitiva ao direito de investidura na função pública para a qual foram nomeadas, conforme disposto no Decreto nº 045/2026 e na legislação vigente, tornando necessária a adoção das providências administrativas cabíveis para declarar sem efeito a respectiva nomeação;
RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a convocação para posse das candidatas, Srª.MARIA NILMA DO NASCIMENTO GOMES e ELIANE SANTOS SANTANA, publicada no doem em 24 de abril de 2026, de que trata o Decreto nº 045/2026, referente às candidatas aprovadas para o exercício da função de gestora escolar e Vice-diretora nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino de Piritiba – Bahia, em razão da formalização de desistência de posse apresentada pelas candidatas.
Art. 2º - HOMOLOGAR a renúncia definitiva ao direito de investidura na função pública para a qual foram nomeadas, bem como declarar a consequente perda dos direitos decorrentes de sua classificação no Processo Seletivo SMEDUC/PMP nº 01/2026, em virtude da desistência formalizada.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba/BA, em 30 de abril de 2026.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMAPrefeita