DECRETO Nº. 061, DE 05 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor em funções de confiança e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento do cargo de Vice-diretor de Unidade Escolar para a continuidade das atividades do órgão.
CONSIDERANDO que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998); e
CONSIDERANDO que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998);
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear a Srª. Maria Nilma do Nascimento Gomes, para ocupar o Cargo de Vice-diretora Escolar, do Núcleo VI – Escolas do Campo (Grupo 2), do Município de PIRITIBA (BA), nos termos da Lei Municipal nº, 755 (Estatuto do Magistério), de 25 de Março de 2008.
Art. 2º - No ato da posse o ora nomeado deverá apresentar a declaração de renda devidamente atualizada e certidão de regularização perante a Justiça Eleitoral.
Parágrafo Único - O nomeado deverá apresentar, para entrar em exercício, os documentos discriminados do caput em original e/ou cópia, conforme o caso.
Art.3º - Fica determinado à Coordenação de Recursos Humanos que proceda a todos os atos complementares de investidura.
Art. 4 º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Piritiba/BA, em 05 de maio de 2026.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO ANDRADE LIMAPrefeita