REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
DECRETO Nº 064, DE 13 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Piritiba/BA para o decênio 2026–2036, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 923/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação – PME do Município de Piritiba/BA para o decênio 2015–2025;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação para o período de 2026–2036, assegurando a continuidade das políticas públicas educacionais do Município;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Executivo Municipal na coordenação do processo de elaboração, planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais;
CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social e da transparência administrativa aplicáveis à política educacional;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematização de dados educacionais, avaliação do plano vigente e construção participativa das metas e estratégias para a educação municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME, responsável pela coordenação dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação do Município de Piritiba/BA para o decênio 2026–2036.
Art. 2º A Comissão Gestora será composta pelos seguintes membros:
I – representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: Deborah Praxédia Arcanjo Lima;
b) Suplente: Elenilde Gomes Sena Santos;
II – representantes do Conselho Municipal de Educação:
a) Titular: Maria Helena Dias de Souza;
b) Suplente: Gabriela Gomes Sena;
III – representantes do Fórum Municipal de Educação:
a) Titular: Mariza Gomes Pires Miranda;
b) Suplente: Soraia Luana Pereira da Silva.
Art. 3º Compete à Comissão Gestora:
I – coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME;
II – elaborar e aprovar o plano de trabalho das atividades relacionadas ao processo de construção do PME;
III – propor à Secretaria Municipal de Educação a constituição da Equipe Técnica responsável pelo suporte operacional e metodológico dos trabalhos;
IV – acompanhar, validar e consolidar os estudos, levantamentos e documentos produzidos pela Equipe Técnica;
V – promover mecanismos de participação social, transparência e diálogo institucional durante o processo de elaboração do PME;
VI – acompanhar a elaboração do diagnóstico da educação municipal, mediante sistematização de dados e informações oficiais;
VII – apreciar e consolidar o documento-base do Plano Municipal de Educação antes de seu encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo;
VIII – acompanhar a realização de consultas públicas, audiências, conferências e demais espaços participativos relacionados ao PME.
Art. 4º A Equipe Técnica será instituída por portaria da Secretaria Municipal de Educação e poderá contar com representantes de órgãos públicos, instituições educacionais, conselhos, entidades da sociedade civil e demais colaboradores vinculados às políticas educacionais do Município.
Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões, audiências públicas e demais atividades relacionadas à elaboração do PME representantes de instituições públicas e privadas, movimentos sociais, entidades sindicais, organizações da sociedade civil e demais segmentos interessados.
Parágrafo único. A participação prevista no caput não implicará integração formal à Comissão Gestora.
Art. 6º A atuação dos membros da Comissão Gestora e da Equipe Técnica será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Piritiba – BA, em 13 de maio de 2026.
LEANDRA BELITARDO BARRETTO DE ANDRADE LIMA
Prefeita Municipal
```