DECRETO FINANCEIRO DE ALTERAÇÃO DE QDD
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBAALAMEDA SAMPAIO - CENTROCNPJ: 13.795.786/0001-22 - CEP: 44.830-000 - PIRITIBA - BA
DECRETO FINANCEIRO Nº 1 DE 02 DE JANEIRO DE 2026
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1.234 de 10 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 27 de 09 de dezembro de 2025, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças



2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO


3.3.90.34.00 / 15000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º
250.000,00
0,00


3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,00
250.000,00


Total por Ação:
250.000,00
250.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
250.000,00
250.000,00



020401 - FME - Fundo Municipal de Educação



2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30%
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO


3.3.90.34.00 / 15400000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º
500.000,00
0,00


3.3.90.39.00 / 15400000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,00
500.000,00


Total por Ação:
500.000,00
500.000,00


2.039 - Gestão dos Recursos do MDE
 
 


3.3.90.30.00 / 15001001 - Material de Consumo
0,00
500.000,00


3.3.90.34.00 / 15001001 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º
500.000,00
0,00


Total por Ação:
500.000,00
500.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
1.000.000,00
1.000.000,00



020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura



2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO


3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo
0,00
500.000,00


3.3.90.34.00 / 15000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º
500.000,00
0,00


Total por Ação:
500.000,00
500.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
500.000,00
500.000,00



020801 - Fundo Municipal de Assistência Social



2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO


3.3.90.34.00 / 15000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º
300.000,00
0,00


3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,00
300.000,00


Total por Ação:
300.000,00
300.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
300.000,00
300.000,00



020901 - Fundo Municipal de Saúde



2.094 - Atenção Primária
ACRÉSCIMO
REDUÇÃO


3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo
0,00
100.000,00


3.3.90.34.00 / 15001002 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º
100.000,00
0,00


Total por Ação:
100.000,00
100.000,00


2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
 
 


3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo
100.000,00
0,00


3.3.90.34.00 / 16000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º
200.000,00
0,00


3.3.90.36.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
0,00
100.000,00


3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0,00
200.000,00


Total por Ação:
300.000,00
300.000,00


Total por Unidade Orçamentária:
400.000,00
400.000,00


Total Geral:
2.450.000,00
2.450.000,00



Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de sexta-feira, 2 de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de janeiro de 2026.
WASHINGTON SOUZA RIBEIROSecretário de FinançasCPF: 915.080.295-04
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMAPrefeito(a) MunicipalCPF: 906.357.955-15