Brasão do Município

DECRETO FINANCEIRO DE ALTERAÇÃO DE QDD

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA
ALAMEDA SAMPAIO - CENTRO
CNPJ: 13.795.786/0001-22 - CEP: 44.830-000 - PIRITIBA - BA

DECRETO FINANCEIRO Nº 1 DE 02 DE JANEIRO DE 2026

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1.234 de 10 de julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.

Decreta:

Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 27 de 09 de dezembro de 2025, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças

2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças ACRÉSCIMO REDUÇÃO
3.3.90.34.00 / 15000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º 250.000,00 0,00
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 250.000,00
Total por Ação: 250.000,00 250.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 250.000,00 250.000,00

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação

2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30% ACRÉSCIMO REDUÇÃO
3.3.90.34.00 / 15400000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º 500.000,00 0,00
3.3.90.39.00 / 15400000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 500.000,00
Total por Ação: 500.000,00 500.000,00
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE    
3.3.90.30.00 / 15001001 - Material de Consumo 0,00 500.000,00
3.3.90.34.00 / 15001001 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º 500.000,00 0,00
Total por Ação: 500.000,00 500.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 1.000.000,00 1.000.000,00

020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura

2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos ACRÉSCIMO REDUÇÃO
3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo 0,00 500.000,00
3.3.90.34.00 / 15000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º 500.000,00 0,00
Total por Ação: 500.000,00 500.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 500.000,00 500.000,00

020801 - Fundo Municipal de Assistência Social

2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social ACRÉSCIMO REDUÇÃO
3.3.90.34.00 / 15000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º 300.000,00 0,00
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 300.000,00
Total por Ação: 300.000,00 300.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 300.000,00 300.000,00

020901 - Fundo Municipal de Saúde

2.094 - Atenção Primária ACRÉSCIMO REDUÇÃO
3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo 0,00 100.000,00
3.3.90.34.00 / 15001002 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º 100.000,00 0,00
Total por Ação: 100.000,00 100.000,00
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade    
3.3.90.30.00 / 16000000 - Material de Consumo 100.000,00 0,00
3.3.90.34.00 / 16000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º 200.000,00 0,00
3.3.90.36.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 100.000,00
3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 200.000,00
Total por Ação: 300.000,00 300.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 400.000,00 400.000,00
Total Geral: 2.450.000,00 2.450.000,00

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de sexta-feira, 2 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de janeiro de 2026.

WASHINGTON SOUZA RIBEIRO
Secretário de Finanças
CPF: 915.080.295-04

LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMA
Prefeito(a) Municipal
CPF: 906.357.955-15

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal pmpiritiba.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Prefeitura Municipal de Piritiba - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code