PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBAALAMEDA SAMPAIO - CENTROCNPJ: 13.795.786/0001-22 - CEP: 44.830-000 - PIRITIBA - BA
DECRETO FINANCEIRO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR porAnulação de Dotação no valor total de R$ 155.000,00(Cento e cinquenta e cinco mil reais), para fins que seespecifica e da outras providências.
DECRETO FINANCEIRO Nº 3 DE 26 DE JANEIRO DE 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.249 de 04 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$155.000,00 (Cento e cinquenta e cinco mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares:
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
2.116 - Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola
4.4.90.52.00 / 15420000 - Equipamentos e Material Permanente
155.000,00
Total por Ação:
155.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
155.000,00
Total Suplementado:
155.000,00
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças
3.1.90.13.00 / 15000000 - Obrigações Patronais
155.000,00
Total por Ação:
155.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
155.000,00
Total Anulado:
155.000,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 26 de janeiro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 26 de janeiro de 2026.
WASHINGTON SOUZA RIBEIROSecretário de FinançasCPF: 915.080.295-04
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMAPrefeito(a) MunicipalCPF: 906.357.955-15