DECRETO FINANCEIRO Nº 2 DE 02 DE JANEIRO DE 2026
Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 6.940.000,00 (Seis milhões e novecentos e quarenta mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.249 de 04 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$6.940.000,00 (Seis milhões e novecentos e quarenta mil reais ) a saber:
Dotações Suplementares:
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
1.009 - Construção de Unidades Escolares
4.4.90.51.00 / 15690000
Obras e Instalações
930.000,00
Total por Ação:
930.000,00
1.113 - Construção de Creches Escola
4.4.90.51.00 / 15420000
Obras e Instalações
300.000,00
Total por Ação:
300.000,00
2.024 - Manutenção de Creches - Ensino Infantil
3.1.90.04.00 / 15421070
Contratação por Tempo Determinado
100.000,00
3.1.90.11.00 / 15401070
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
400.000,00
3.3.90.30.00 / 15420000
Material de Consumo
50.000,00
3.3.90.34.00 / 15420000
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º
400.000,00
3.3.90.39.00 / 15420000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
500.000,00
Total por Ação:
1.450.000,00
2.026 - Gestão do Programa Dinheiro na Escola - PDDE
3.3.90.30.00 / 15510000
Material de Consumo
2.000,00
3.3.90.39.00 / 15690000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
10.000,00
Total por Ação:
12.000,00
2.116 - Manutenção do Ensino Infantil - Pré-Escola
3.3.90.39.00 / 15420000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
150.000,00
Total por Ação:
150.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
2.842.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.39.00 / 17510000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
400.000,00
Total por Ação:
400.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
400.000,00
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura
3.3.90.30.00 / 15000000
Material de Consumo
80.000,00
3.3.90.34.00 / 15000000
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º
300.000,00
3.3.90.39.00 / 15000000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
300.000,00
3.3.90.93.00 / 17010000
Indenizações e Restituições
6.000,00
Total por Ação:
686.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
686.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
3.3.90.34.00 / 15000000
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º
300.000,00
3.3.90.39.00 / 15000000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
80.000,00
Total por Ação:
380.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
380.000,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social
2.041 - Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.90.48.00 / 16610000
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
2.000,00
Total por Ação:
2.000,00
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.34.00 / 15000000
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização LC 101 Artigo 18, § 1º
300.000,00
Total por Ação:
300.000,00
2.057 - Serviços da Proteção Social Básica
3.3.90.39.00 / 16610000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
20.000,00
Total por Ação:
20.000,00
2.058 - Serviços de Proteção Social Especial
3.1.90.04.00 / 16610000
Contratação por Tempo Determinado
200.000,00
3.1.90.11.00 / 16610000
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
30.000,00
Total por Ação:
230.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
552.000,00
020901 - Fundo Municipal de Saúde
2.045 - Administração de Consórcio Público
3.3.71.70.00 / 15001002
Rateio pela Participação em Consórcio Público
30.000,00
Total por Ação:
30.000,00
2.094 - Atenção Primária
3.1.90.11.00 / 15001002
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
1.500.000,00
3.1.90.13.00 / 15001002
Obrigações Patronais
50.000,00
3.3.90.30.00 / 16210000
Material de Consumo
35.000,00
3.3.90.92.00 / 15001002
Despesas de Exercícios Anteriores
45.000,00
Total por Ação:
1.630.000,00
2.111 - Assistência Farmacêutica
3.3.90.30.00 / 16210000
Material de Consumo
20.000,00
3.3.90.32.00 / 16210000
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
400.000,00
Total por Ação:
420.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
2.080.000,00
Total Suplementado:
6.940.000,00
Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.
Dotações Anuladas
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação
1.009 - Construção de Unidades Escolares
4.4.90.51.00 / 15700000
Obras e Instalações
1.500.000,00
Total por Ação:
1.500.000,00
2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar
3.3.90.30.00 / 15000000
Material de Consumo
539.000,00
Total por Ação:
539.000,00
2.024 - Manutenção de Creches - Ensino Infantil
3.1.90.11.00 / 15411070
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
1.600.000,00
3.1.90.11.00 / 15421070
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
1.000.000,00
Total por Ação:
2.600.000,00
2.027 - Gestão do Programa de Transporte Escolar
3.3.90.39.00 / 15000000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1.075.000,00
Total por Ação:
1.075.000,00
2.043 - Gestão dos Recursos da Educação - Precatório do FUNDEF
4.4.90.51.00 / 15440000
Obras e Instalações
508.000,00
Total por Ação:
508.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
6.222.000,00
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos
3.1.90.13.00 / 15000000
Obrigações Patronais
111.000,00
Total por Ação:
111.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
111.000,00
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
3.3.90.39.00 / 17190000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
607.000,00
Total por Ação:
607.000,00
Total por Unidade Orçamentária:
607.000,00
Total Anulado:
6.940.000,00
Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 2 de janeiro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de janeiro de 2026.
WASHINGTON SOUZA RIBEIROSecretário de FinançasCPF: 915.080.295-04
LEANDRA BELITARDO BARRETO A. LIMAPrefeito(a) MunicipalCPF: 906.357.955-15